Direito Propriedade epígrafes

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O jurista que conhece apenas a lei conhece a superfície do Direito; aquele que conhece o homem, a história e o poder começa a compreender sua profundidade.

O Direito não existe apenas para solucionar conflitos já ocorridos, mas para estruturar antecipadamente as possibilidades de conflito.

A economia não é território exterior ao Direito: mercados são também construções institucionais.

O Direito não existe fora da realidade econômica e social que pretende regular.

O Direito econômico revela que toda escolha normativa distribui possibilidades, custos e benefícios.

O Direito transforma conflitos sociais em problemas comunicáveis por meio de procedimentos institucionalizados.

O Direito organiza a sociedade, a filosofia interroga a existência, mas é na consciência humana que ambos encontram seu limite e sua origem.

O Brasil indígena em resistência pacifica ainda clama por respeito a sua cultura e pelo direito moral de propriedade por existência. Cabe ao governo cultural e os mantenedores dos direitos constitucionais de liberdade promoverem as atrasadas correções.

Discordar é um direito. O problema começa quando a ideologia fala mais alto que a razão e a convicção se torna incapacidade de enxergar a realidade.

O Direito não desce pronto do céu das ideias: nasce da história, dos conflitos e das necessidades concretas dos homens.

O Direito é uma construção humana precisamente porque o homem também é uma construção histórica.

Toda sociedade que pretende compreender o Direito precisa primeiro compreender o homem que o produz.

A evolução do Direito é inseparável da evolução da consciência que uma sociedade possui de si mesma.

O Direito civil acompanha a sociedade porque a pessoa humana nunca permanece inteiramente igual às formas jurídicas que a representam.

O Direito privado revela, em escala cotidiana, os grandes conflitos entre autonomia, responsabilidade, segurança e justiça.

O Direito civil é menos uma coleção de regras patrimoniais do que uma teoria prática da convivência humana.

O Direito nasce do encontro entre fato, valor e norma, porque nenhuma sociedade vive apenas de acontecimentos, valores ou comandos isolados.

O Direito não é mero reflexo da realidade: é também uma força capaz de reorganizá-la.

A Filosofia do Direito começa quando perguntamos não apenas o que a norma determina, mas por que uma sociedade considera legítimo determinar aquilo.

O Direito é uma realidade cultural: nasce do homem e retorna ao homem sob a forma de instituições.