De Repente Nao mais que Derepente
*Não existe milagre tipo transformar água em vinho, existem sorrisos, pessoas gentis, crianças correndo pelas praças, amantes se entregando na madrugada, amores nascendo de um encontro, mães chorando de alegria no parto e pais entendendo a partida do filho.*
(Saul Beleza)
Eu não acredito no que vejo,
Nem no que os olhos mostram, nem no que o mundo diz.
Eu creio no que me faz feliz,
E assim te aceito, distante, mas perto no meu riso.
Te aceito assim, longe, mas presente
Naquilo que me faz sorrir, no que me faz viver.
A distância é um espaço, mas o coração não tem fronteiras
E no que me faz feliz, você é o que eu quero ter.
(Saul Beleza)
Mesmo sendo discreto, tentei esconder
O amor que sentia, quis manter em segredo
Mas não consegui te amar secretamente
E agora o que resta é esse amor, tão exposto e verdadeiro.
(Saul Beleza)
Não sei se te aceito ou se vou sofrer
Volta e vem me machucar, é o que você quer?
O coração dividido, dúvida cruel
Se abrir ou se fechar, qual é o papel?
Medo de sofrer, medo de amar
Mas o desejo de ter você é maior
Vai que é linda a dor de amar
Ou vai que é só mais uma forma de se perder.
(Saul Beleza)
Como não enaltecer o anoitecer,
Quando o céu se veste de cores?
Um espetáculo diário, sem preço,
Que nos rouba o fôlego e o coração.
O sol se despedaça no horizonte,
E a noite vem, com seu manto de estrelas.
É um show de luzes, um momento de paz,
Que nos faz sentir vivos, sem igual.
(Saul Beleza)
*Amor que não cobra*
Te quero perto do jeito adulto,
que divide a cia debaixo do cobertor,
sem promessa de filme da Disney,
só de café passado e louça lavada.
Se vier pra junto de mim
traz teu mau humor de segunda sem ter tomado um café amargo,
que eu respeito seu ronco nas madrugadas
e a gente negocia o lado do sofá.
Amor não é fogos de artifício,
é saber calar quando o outro tá cansado
é lembrar de comprar o pão
e não transformar celos em uma guerra.
Não precisa ser pra sempre
só precisa ser honesto hoje,
e amanhã a gente conversa de novo
com os dois pés no mesmo chão.
Se azedar, a gente adoça com respeito
se apertar, a gente afrouxa com conversa
se acabar, acaba sem dívida
mas enquanto durar, que seja inteiro e verdadeiro.
(Saul Beleza)
O lençol tem formato de dúvida
o teto conta piada sem graça,
e o relógio finge que não tá vendo
eu tentando domar a preguiça.
O sol bate na janela
pedindo pra entrar sem convite
eu digo "já vai"
e volto pro travesseiro, que tem teu cheiro.
Hoje o plano é simples:
respirar fundo três vezes
e deixar o dia chegar
no tempo dele, mesmo sem você aqui.
(Saul Beleza)
*Saudade Perfumada*
A casa limpa e perfumada,
mas existe um cantinho que não se dissimula.
O pano passou,
a vassoura dançou,
só não tirou
o cheiro que você deixou.
Vem, o sono ainda te espera.
Na cama feita, na luz que acalma,
teu espaço mora aqui,
intacto, na casa e na alma que quer sonhar ao teu lado.
(Saul Beleza)
*Jardim Sem Volta*
As rosas colhidas
não encantam o beija-flor.
Perfume em vaso é exílio,
beleza sem sabor.
Meu jardim não mais floriu
pra que ele voltasse.
Calei a primavera em mim,
Bateu assa, sumiu no vento, sem rancor.
Beija-flor não pousa em dor,
nem bebe de flor cortada,
só de haste enraizada.
Agora entendo a lei cruel:
quem colhe o encanto por querer prender,
vê o encanto ir embora.
E o jardim? Só aprende a florescer
quando deixa de ser espera
e vira morada.
(Saul Beleza)
Onde não há lutas não se obtém vitórias e onde não há guerra não se conquista a paz, vivemos em constantes provações, mas o importante é nunca desistir e sempre acreditar.
“H.A.A”
DEUS no comando sempre!!!!
NÃO EXISTE LIDE SEM PREJUÍZO
(Fundamento estrutural da obra)
Vou começar simples.
O processo não nasce da norma.
Não nasce do artigo.
Não nasce da tese jurídica.
Ele nasce de uma perda.
Alguém perdeu algo.
Tempo.
Dinheiro.
Oportunidade.
Trabalho.
Dignidade.
Se não houve perda, não há razão para acionar o Estado.
O próprio texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é claro:
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Lesão.
Ameaça.
Ou seja: prejuízo.
O que fiz no livro não foi inventar categoria nova.
Foi reorganizar o eixo.
O prejuízo não é consequência do direito.
Ele é o pressuposto da jurisdição.
O erro estrutural da advocacia
A advocacia foi treinada para começar pelo artigo.
Primeiro a norma.
Depois o direito.
Depois a prova.
No final, se sobrar espaço, o dano.
Isso está invertido.
O juiz não começa decidindo qual artigo aplicar.
Ele começa, ainda que silenciosamente, perguntando:
Se eu decidir assim, isso vai me custar o quê?
Se a resposta for: nada relevante,
o processo morreu.
Não por injustiça.
Por arquitetura.
O que o livro revela
O processo contemporâneo não falha ao ignorar prejuízos invisíveis.
Ele funciona exatamente como foi estruturado para funcionar.
Se o prejuízo não foi:
delimitado,
tornado identificável,
vinculado à decisão,
apresentado como irreversível,
o sistema oferece ao julgador uma saída confortável:
forma,
insuficiência probatória,
preclusão,
silêncio.
Nada disso é ilegal.
É econômico.
A tese central
Não existe lide sem prejuízo.
A pretensão resistida é consequência.
Antes da resistência, houve perda.
E toda decisão que encerra um processo sem enfrentar o prejuízo faz uma coisa só:
redistribui o dano.
Quem perde?
O que perde?
Por que essa perda é juridicamente tolerável?
Se a decisão não responde isso,
ela não resolveu o conflito.
Apenas o neutralizou.
Decisão barata × decisão custosa
Existe algo que poucos dizem:
O juiz não evita decidir.
Ele evita decidir caro.
Decisão barata é aquela que pode ser escrita sem nomear a perda.
Decisão custosa é aquela que exige assumir quem absorve o prejuízo.
O papel do advogado não é convencer.
É tornar a decisão incontornável.
Não para ganhar sempre.
Mas para impedir que o processo finja que ninguém perdeu nada.
Não é ataque. É estrutura.
Não estou acusando juiz.
Não estou acusando assessor.
Não estou acusando o sistema.
Estou descrevendo como ele funciona.
Quem não entende isso escreve para convencer.
Quem entende, escreve para fechar saídas confortáveis.
O fundamento do livro
O livro “Não Existe Lide sem Prejuízo” não cria um novo Código.
Ele revela uma lógica:
Se o prejuízo não pressiona, a forma decide.
Se a perda não é visível, ela é legitimada.
O direito nasce para evitar prejuízos.
Transformá-los em abstração é inverter sua origem.
Se depois de séculos de processo alguém acha que não se pode reorganizar a forma de enxergar a decisão, a história do direito prova o contrário.
O que proponho não é ruptura dogmática. Se houver disruptiva metodológica estratégica do prejuízo e com ela vier a Justiça, Amém.
É lucidez estrutural.
E isso, no processo civil contemporâneo, já é muito.
Fabricio Von Beaufort-Spontin, no Livro Não Existe Lide Sem Prejuizo - Processo Contencioso Livro 1 - Por que Processos Bons Morrem, diz "Este livro é destinado também para Juízes e Magistrados, porque amplia Hans Kelsen, fortalece o jurista italiano Calamandrei e traz mindset (Growth Mindset) na escola tradicionalista da formalidade. Se os advogados estruturarem casos assim, Vossas Excelências, o prejuízo estará delineado para atingir a Justiça. Achar o caminho à Justiça na petição será muito mais óbvio, quando comprovada. Observando que, como já em jurisprudências, é a primeira vez escrito para advocados que "o prejuízo é pressuposto do direito" e não apenas da nulidade. Lembrando, Vossas Excelências, que violação da norma ou da soberania individual também são prejuízos."
Ao analisarmos os pontos tocados, é uma nova metodologia no Direito Brasileiro. - Convenção na Apresentação do Livro, debates e como segundo Fabricio falou na "inauguração do Livro Não Existe Lide Sem Prejuízo". A idéia foi unânime entre os participantes.
No livro “Não Existe Lide sem Prejuízo – Por que os Processos Bons Morrem?”, eu, Fabricio von Beaufort-Spontin, deixo bem claro que não sou contra os ensinamentos de Hans Kelsen. Apenas amplio a visão do debate ali desenvolvido. Respondo aqui diante das críticas existentes, as quais carecem de fundamento. Não sou o único a fazê-lo.
Ampliar Kelsen não é heresia.
Trago à reflexão Piero Calamandrei, jurista italiano.
Criado sem limites, cresce sem medida: torna-se alguém que não suporta o “não” e, para dizer “sim” a si mesmo, não hesita em ferir o outro.
Tudo tem seu tempo: o desafio não é evitar as crises, mas sustentar a escolha de amar, mesmo quando o caminho exige maturidade, paciência e reconstrução.
A visão de Fabricio de Spontin não é exatamente um ataque à moral individual do juiz, mas sim uma crítica sistêmica ao funcionamento do Judiciário.
Em vez de rotular o juiz como "antiético", a tese dele foca em como o sistema influencia o comportamento humano. Aqui estão os pontos principais para entender essa distinção:
1. Pragmatismo vs. Malícia
O autor sugere que o juiz é um ser humano inserido em uma estrutura com volume de trabalho desumano.
A lógica: Se o juiz recebe milhares de processos, ele desenvolve mecanismos de defesa para sobreviver à carga de trabalho.
O resultado: O juiz busca a solução que exige o menor esforço cognitivo (o "custo-conforto"). Se a petição do advogado é genérica, o juiz tende a decidir de forma genérica ou formalista para "limpar a pauta".
2. A Responsabilidade do Advogado
Para Spontin, se um processo morre, a culpa muitas vezes é da estratégia do advogado, que não soube "tensionar" o sistema.
Ele defende que o advogado não pode esperar que o juiz, por "bondade" ou "ética pura", escave a verdade fática - que não foi realçada, que não foi esfregada na cara do processo e não, as vezes, sequer não provada.
O juiz não seria "mau", ele seria apenas reativo. Se o advogado não gera o "desconforto" do prejuízo real, o juiz não se sente compelido a agir fora do padrão burocrático.
3. Ética das Estruturas
A tese se aproxima mais de uma visão de que o sistema é ineficiente, e não que os indivíduos são corruptos.
O "antiético" no caso seria a aceitação passiva de que o processo judicial se torne uma fria troca de papéis, onde a realidade das pessoas (a verdade fática) se perde.
O autor propõe uma advocacia que obriga o juiz a encarar a humanidade e o prejuízo do cliente, impedindo que ele decida apenas pelo conforto da regra abstrata.
Conclusão:
Para Spontin, o juiz decide "onde dói mais". Se a decisão confortável do juiz (negar um pedido por falta de provas, por exemplo) não causar um incômodo moral ou jurídico maior do que o esforço de analisar profundamente o caso, ele escolherá o caminho mais fácil. O papel do advogado seria, então, tornar a decisão injusta insuportável para o juiz.
E o livro vai sair:
NÃO EXISTE LIDE SEM PREJUÍZO
Por que os Processos Morrem?
Como o processo decide sem enfrentar a perda — e o que o advogado precisa fazer antes de peticionar
ORELHA EDITORIAL – NOTA DO EDITOR
A obra escreve como o juiz decide, não como o professor explica. Se parecia proibido, a obra revela.
Há livros jurídicos que ensinam regras.
Outros ensinam técnicas.
Este livro ensina algo mais incômodo: como os processos realmente morrem.
É revelado, com precisão analítica, a lógica real da decisão judicial, apontando os erros estruturais da atuação advocatícia e a permissividade do processo civil contemporâneo em permitir decisões que neutralizam o prejuízo sem enfrentá-lo.
‘Não Existe Lide sem Prejuízo’ parte de uma constatação simples e raramente enfrentada: o processo não falha quando ignora o prejuízo — ele funciona exatamente como foi estruturado para funcionar, se exposto – tal prejuízo - será apresentado na decisão, obrigatoriamente pelo art. 489, §1º (CPC/15). Mas o livro alerta, se exposto.
Brilhantemente o autor não usa sequer um artigo específico nesta peça.
Ao longo dos capítulos, o autor desmonta as saídas confortáveis do sistema decisório.
Não se trata de um manual de prática forense. É uma realidade dos tribunais.
O livro propõe uma leitura estrutural da decisão judicial — mostrando que, quando o prejuízo não é identificado, o julgador sempre encontrará uma rota segura para decidir sem assumir o impacto da perda.
Aqui, o foco não é o direito em abstrato, mas o momento exato em que o caso deixa de pressionar a decisão.
É uma obra voltada a advogados que já dominam a técnica, mas perceberam que a técnica, sozinha, não controla o destino do processo.
Este livro não promete justiça. Promete lucidez.
E, no processo civil contemporâneo, isso já é muito.
NOTA: Não é para iniciantes no Direito Processual Civil (estudantes de graduação ou advogados com menos de 2–3 anos de prática efetiva).
O livro de Fabricio Despontin, promete! Logo à disposição.
“Quando um juiz não é tensionado para agir, não se decide primariamente entre certo ou errado, mas entre consequências caras ou baratas do ato decisório, como qualquer ser humano faria. Se eu decidir assim vai incorrer no que? Se em nada, por que não fazer? O juízo moral vem depois; o cálculo do custo do ato vem antes — sempre. Se não gerar problemas eu faço, porque é confortável, já que o advogado não estruturou o processo para determinado enfrentamento” Fabricio von Beaufort-Spontin, Livro NÃO EXISTE LIDE SEM PREJUÍZO – Processo contencioso - Livro 1 - Por que os Processos Bons Morrem?, 2026.
Os sentimentos são significativamente influenciados pelas circunstâncias recentes.
Não passam de fotografias de um momento, capturas de uma realidade descontextualizada para quem precisa tomar decisões que mudem o rumo de uma vida.
Não tomem decisões isoladas no tempo. Tragam à memória as narrativas que os trouxeram até aqui, aquilo que o coração de vocês escreveu em seu amor.
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