Coleção pessoal de northon_salomao
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A solidão contemporânea tornou-se paradoxal: nunca estivemos tão conectados uns aos outros, nem tão distantes de alguém que realmente nos alcance.
Na era em que quase tudo desaparece no excesso de informação, permanecer é transformar presença em pensamento.
Quanto maior o poder do Estado, maior deve ser a densidade de seus limites constitucionais.
A civilização jurídica consiste em substituir a força pela razão institucionalizada.
Uma lei injusta não se torna justa apenas porque foi regularmente promulgada.
O poder absoluto começa onde termina a possibilidade de contestação.
A justiça não deve perguntar quem fala, mas se aquilo que se afirma pode ser demonstrado.
O dogma transforma uma hipótese em certeza; o Direito deveria exigir razões.
Quando o Estado teme perguntas, o problema raramente está na pergunta.
A censura pode silenciar uma ideia; dificilmente consegue demonstrar que ela é falsa.
Uma sociedade livre não precisa de cidadãos que pensem igualmente, mas de instituições capazes de conviver com pensamentos diferentes.
A tolerância jurídica é a arte de proteger direitos sem exigir uniformidade de consciências.
A lei deve ser suficientemente forte para conter o poder e suficientemente racional para conter a paixão.
A justiça perde sua dignidade quando decide primeiro e procura fundamentos depois.
O Direito não deve perguntar no que o cidadão acredita, mas quais direitos lhe pertencem.
A autoridade que não aceita ser questionada já não pede legitimidade, exige submissão.
O Estado de Direito começa quando até o Estado descobre que também está submetido à lei.
Uma Constituição vale também pelo que impede a maioria de fazer.
A liberdade de expressão não protege apenas ideias populares; protege precisamente aquelas que incomodam o poder.
Quando a lei se torna instrumento da intolerância, sua forma permanece jurídica, mas sua finalidade deixa de ser civilizatória.