Northon Salomao
O Direito existe para que a força da palavra substitua a palavra da força; a censura faz o caminho inverso.
Cortar a língua do dissidente não purifica o discurso público, apenas assassina a pluralidade da lei.
O jurista que conhece a lei, mas não reconhece quem sofreu para que ela existisse, conhece o Direito e ignora sua história.
Gratidão é a memória moral do Direito: impede que a conquista de ontem seja tratada como privilégio de hoje.
A gratidão é talvez a forma mais silenciosa de justiça: devolve ao passado o reconhecimento que o presente lhe deve.
Quem exerce o Direito sem gratidão transforma uma conquista coletiva em propriedade intelectual de si mesmo.
A lei pode ordenar comportamentos; somente a gratidão consegue reconhecer aqueles que tornaram possível a própria ordem.
O Direito amadurece quando deixa de perguntar apenas “quem tem razão?” e começa também a perguntar “a quem devemos reconhecimento?”.
A gratidão recorda ao jurista que nenhuma toga é suficientemente longa para cobrir os ombros de todos aqueles que vieram antes.
A verdadeira gratidão jurídica não agradece ao poder por conceder direitos; agradece àqueles que impediram o poder de negá-los.
A ingratidão jurídica começa quando o vencedor apaga da história aqueles que lutaram antes de sua vitória.
Nenhum direito fundamental nasceu de um gesto de benevolência: quase todos carregam a cicatriz de uma resistência.
O Direito deve proteger os vivos, mas também deve sua consciência aos mortos que morreram esperando por ele.
Há uma espécie de injustiça que nenhum tribunal julga: receber uma liberdade e esquecer quem pagou seu preço.
O jurista verdadeiramente livre não se ajoelha diante do poder; inclina a cabeça diante daqueles que sofreram para que a liberdade fosse possível.
