Northon Salomao
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“O verdadeiro teste de um sistema jurídico não é aquilo que ele permite aos fortes, mas aquilo que impede que os fortes façam com a existência dos frágeis.”
“Direito é a arte de transformar a vulnerabilidade da existência em limite ao poder.”
“Uma sociedade juridicamente civilizada é aquela em que ninguém precisa provar que sua existência merece proteção.”
“O Direito não torna a existência eterna; sua grandeza está em impedir que ela seja arbitrariamente diminuída enquanto dura.”
“Entre o nascimento e a morte existe o território do Direito: o espaço onde a existência procura não ser injustiçada.”
“Quando uma existência precisa gritar para ser reconhecida pelo Direito, alguma coisa silenciosa já fracassou na justiça.”
“No fim, talvez todo o Direito possa ser reduzido a uma pergunta: o que devemos uns aos outros pelo simples fato de existirmos?”
O Direito é a tentativa humana de adiar o silêncio que a morte profere.
A morte é o único tribunal cujas sentenças nunca admitem recurso, clemência ou revisão.
Julgar a vida é complexo; o Direito existe porque a morte nos obriga a apressar a justiça.
O testamento é o último contrato em que o homem tenta legislar sobre o vazio que vai deixar.
Nenhuma norma escrita alcança o silêncio de um túmulo, pois a lei cessa onde a vida silencia.
O carrasco executa a pena, mas a morte é a revogação perpétua de todos os direitos.
Entre o crime e a sepultura, o Direito gasta os dias tentando imitar a eternidade.
A morte é a soberana desobediente que ri de todos os códigos e constituições.
O papel do juiz é medir a culpa; o da morte é dissolver o réu, a prova e a acusação.
Toda lei é um pacto contra a morte, um grito jurídico para que o esquecimento não vença o homem.
A justiça humana busca a verdade até a forca; a morte, porém, enterra o processo antes do veredito final.
Onde o Direito vê direitos adquiridos, a morte enxerga apenas matéria disponível para a poeira.
Um grande jurista não teme a morte; sabe que ela é a única instância que anula sua necessidade de julgar.
As leis envelhecem e morrem para que os homens possam continuar vivendo sob novas ficções.
A pena capital não é a justiça punindo o crime, mas a morte usando o Direito como álibi.
O inventário é a autópsia dos bens deixados por quem perdeu a jurisdição sobre o próprio mundo.
Perante a morte, os códigos penais convertem-se em cinzas e a toga torna-se mortalha.
A burocracia do luto é a forma que o Direito encontra para arrumar a casa depois que o morador foi despejado pela eternidade.