Northon Salomao
O homem civilizado não é aquele que abandonou suas certezas, mas aquele que aprendeu a submetê-las à razão.
O Estado pode proteger a liberdade religiosa, mas não pode transformar uma verdade metafísica particular em verdade jurídica universal sem uma justificação pública acessível a todos.
Quando a certeza de alguns pretende tornar-se lei para todos, o Direito deve lembrar ao poder que a dúvida também é uma forma de liberdade.
O que realmente sabemos, como sabemos e até onde o Estado pode transformar aquilo que considera verdadeiro em poder jurídico?
Quando a razão entra no Direito, o poder deixa de ser dono da verdade e passa a ser servo da justiça.
O Iluminismo ensinou ao Direito que nenhuma autoridade é tão antiga quanto o direito de perguntar por que ela existe.
Onde o dogma governa a lei, a liberdade torna-se concessão; onde a razão governa a lei, a liberdade torna-se direito.
O verdadeiro triunfo do Iluminismo não foi retirar Deus do céu, mas impedir que qualquer homem falasse em Seu nome para silenciar outro.
O Estado que conhece os limites da própria certeza é mais livre do que aquele que transforma suas crenças em leis.
Nenhuma maioria possui o direito de transformar sua convicção em verdade obrigatória para a consciência alheia.
O Direito nasce verdadeiramente livre quando o Estado aprende a distinguir aquilo que sabe daquilo que apenas acredita.
O Iluminismo colocou uma pergunta diante de todo poder: quem vigiará aqueles que dizem possuir a verdade?
