Constituição Federativa do Brasil

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"Construir uma sociedade livre, justa e solidária" constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, cf. art. 3º da Constituição.

Inserida por OswaldoWendell

"Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" é o 3º objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, conf. art. 3º da C.F.

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

(Art. 4º da C.F.)

Inserida por OswaldoWendell