Quanto mais me Conheco Fernando Pessoa
Não diga aos teus compromissos o quanto te sentes cansado! Diga ao teu cansaço, que tens grandes responsabilidades com os teus compromissos.
Não se culpe se não enxergou o quanto eu estava triste, se não percebeu que, por trás de largos sorrisos, também tenho lágrimas. Normalmente você só verá em mim, aquilo que eu quiser que você veja. Então não se culpe!
Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?
Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.
Quanto menos esforço você coloca, menos você é capaz de fazer. No entanto este nível de resistência ao esforço está largamente ligado ao nível de esperança de vida.
Por quanto tempo vai deixar isso influenciar a sua vida? Quando vai começar a dizer: "Chega. Minha vida começa agora."
No mundo das drogas, temos que tratar tanto o DEPENDENTE QUÍMICO, quanto a família dele, a qual se torna CODEPENDENTE, sofrendo física e psicologicamente, sendo seu fortalecimento importantíssimo no processo de cura do adicto.
A vida é tão dura para aqueles que pensam em viver; E a morte é tão certa, quanto a noite que é repentina em dia de luar...
Amor é generalidade de quem ama.
São tantas festas para te querer e sentir o quanto é bom te amar, momentos são você em um mundo terreno, és tu a mulher mais linda dentre todas as mulheres, que me inspira amar e me da o gosto de vivermos em universalidade de nós.
Quanto tempo eu te procurei... Eu sabia que um dia eu iria te encontrar... a espera foi longa e dolorosa, confesso que até pensei em desistir de nós... E qdo já faltavam forças, você chegou... Com seu jeito todo engraçado, me fazendo rir... De repente, em pouco tempo, eu já tinha a impressão de te conhecer a muitooos anos, meu coração te reconheceu... agora a regra é clara!
A partir de agora, enquanto eu estiver aqui, que vc estiver do meu lado... as horas não passarão... vc está proibido, nesta vida e em tantas outras , de me deixar novamente !!!
Pra TODA VIDA
Pra sempre SUA
Nann Oliveira
Você pode focar no quanto o outro precisa melhorar e se irar ou no quanto ele melhorou até hoje e ser grato. Valorize os pequenos avanços.
Fala-se tanto da nobreza do perdão, mas ninguém fala que nada estimula tanto o traidor quanto a certeza do perdão.
Quanto tempo ainda terei de vida?
Um ano? Um mês? Uma hora?
Será que terei uma morte sofrida?
Será que ela já está vindo agora?
O dia vem pra clarear, na noite vem o luar.
As estrelas não me encantam tanto quanto seu olhar.
Nesse abismo de seus olhos me perdi.
Não sei me encontrar, mas preciso de vc aqui, só vc pra me salvar.
Você sabe o quanto eu te amo,
Que por esse amor atravesso mares montanhas, torno o impossível possível...
Mas a cada dia sinto você se distanciar...
Eu quero que você fique...
Mas não vou implorar por isso...
Tenho forças para enfrentar o mundo...
Por você mas não consigo viver de migalhas, de onde já tive um banquete...
Amo você... Mas sou apaixonado por mim...
Quanto ao aprimoramento e
auto-conhecimento...
Não seria melhor sucumbir à caverna, uma vez que ao transpô-la nos entregamos à caminhos árduos e tortuosos, porém com este brasão de Herói ou Líder no peito em que o prêmio Será o auto Conhecimento e a Morte?!
