Poesias sobre Preocupação Social
Direitos fundamentais existem, em parte, para impedir que a competição social destrua aqueles que possuem menos poder.
A justiça social pode ser compreendida como uma tentativa deliberada de impedir que vulnerabilidade se transforme em condenação permanente.
A reinserção social é a aposta jurídica de que o ser humano não está condenado a repetir eternamente seus próprios erros.
A reputação é uma memória social; quando essa memória se torna permanente, o erro humano corre o risco de adquirir eternidade tecnológica.
Quem rejeita toda forma de convivência social ou já se basta absolutamente a si mesmo ou deixou de compreender aquilo que significa ser humano.
A ordem social não começa nas instituições; começa no indivíduo que aprende a reconhecer que seus atos possuem consequências sobre a vida dos outros.
O contrato social transforma indivíduos dispersos em comunidade política quando a convivência deixa de depender da força e passa a depender de regras reconhecidas como comuns.
A linguagem é também um espaço de construção da vida social e de produção de consensos juridicamente relevantes.
A realidade social pode esconder suas próprias contradições, inclusive atrás de instituições formalmente legítimas.
A luta por reconhecimento é também uma luta pela própria identidade e por sua proteção social e jurídica.
A lei somente preserva sua autoridade quando sua aplicação não depende da posição social, da riqueza ou da proximidade do poder.
"Não crie uma rede social para prender as pessoas na tela. Crie uma plataforma que expanda o poder de ação delas no mundo real."
Status é uma linguagem social silenciosa: antes que alguém conheça profundamente nossa história, o mundo frequentemente interpreta os sinais exteriores dela.
A aprovação social é uma moeda estranha: quanto mais dependemos dela, mais caro pagamos por uma felicidade que não nos pertence inteiramente.
O Direito privado acompanha a vida porque cada transformação social modifica a maneira pela qual os homens estabelecem relações entre si.
O jurista precisa observar não apenas a forma jurídica da relação, mas a estrutura social que existe por trás dela.
"A sensação de voltarmos ao passado em um pseudo retrocesso; é engano. O homem social, não ultrapassa o homem mental... O processo nos impõe retornos... A superação é realizar um melhor passado, toda vez que reacontecer."
