Pensamentos de Faculdade de Direito
O direito à tristeza é fundamental para que o ser humano se reequilibre. Ninguém precisa se obrigar a ser feliz o tempo todo.
Maldita a sociedade que tolhe o direito das pessoas de viverem em seu meio com dignidade, e ainda as escravizam, mantendo-as reféns de supostas caridades e em constante humilhação na mendicância de seus direitos básicos.
O pior sentimento é aquele que fica sufocado, sem direito a dizer a alguém especial, o que o coração sente.
A liberdade religiosa é direito fundamental. Assim, é garantida a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
De um jeito ou de outro, todos sofrem. A pessoa tem todo o direito de sentir ódio, raiva, frustração e outros sentimentos ruins. Mas definitivamente, ela não tem o direito de descontar nos outros suas infelicidades e decepções.
Quem acredita que as discussões sobre o direito de não tomar a vacina é um dilema ético, ou não sabe o significado de dilema, ou não sabe o que é ética.
Eu quero ter o direito de estar buscando isso ou aquilo. Quero andar, comer, dormir, amar, cantar. Ter isso, pra mim, é que é o verdadeiro poder.
“O Direito sempre estará adstrito à ética, à moral, à filosofia, à sociologia, à epistemologia, à antropologia, entre outros, pois, em frígida análise, são ambiências que se complementam entre si, nutrindo-se mutuamente uma das outras.”
Primeiramente é direito do estudante de filmar ou gravar as aulas para rever conteúdo, além disso, um professor que conduz suas aulas com conhecimento técnico e ética profissional, não se incomoda com isso, pelo contrário, sente prazer pelo interesse dos estudantes diante de tal ação.
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