Pena eu Nao fazer parte do seu Mundo

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⁠⁠PAIS DE IMIGRANTES

Lá vem de novo esta mão, esta tinta e esta pena.
Me fazendo escrever poema, que ora anima ora a mim mesmo condena.
Pois as letras que aqui escrevo, são oriundas de dores reais.
O assunto que aqui incejo, conseguiu me tirar a paz.
Pessoas reais são mesmo assim, ora racionais ora emocionais.
São sempre revestido de dons especiais, mas sempre voltados aos pais.
Eles que deram a força e seguravam firme a nossa mão.
E depois que nós crescemos e pegamos o avião.
Descobrimos outro povo, outra cultura, outra nação.
E os mesmos que um dia disseram: não tenha medo do trovão.
Tem medo de vir aqui, na casa do filho que foi campeão.
Com a desculpa de dizer, que já é velho, é um ancião.
A pergunta que se faz, quando se está em terra estranha.
Vale a pena deixar tudo e viver essa façanha ?
Fui a caça, conquistei, estruturei e fiz estudos.
Mas o convite que enviei, foi ignorado e ficou mudo.
Minha intenção era mostrar a minha casa e a vossa netinha.
Dizer que embora eu tenha vencido, essa honra não é só minha.
Continuo aqui no labor e minha memória de elefante.
Não encontro outra referência, não que eu seja ignorante.
Eles sempre serão meu porto seguro, ainda que estejam distantes.
Preciso aprender a curar a saudade, pois sou um filho imigrante.

Inserida por SergioJunior79

⁠Sempre vou deixar bem claro meus sentimentos,
pode até ser exagero, mas por você vale a pena cada dose exagerada.

Inserida por Souz_ary

⁠VALEU A PENA!

Existiu um judeu
Intrépido, poderoso,
Que torturava os cristãos,
Como se houvesse grande despojo.

Um furor desmedido
De um impacto enorme,
Perseguia nossos irmãos,
Destruindo até a morte.

Mas, aos poucos, esse homem,
Começou a ser tocado,
Pelo doce Espírito Santo,
Ele foi incomodado.

Seu orgulho ainda forte,
Impedia um quebrantamento,
Apesar do duro incômodo,
Que causava sofrimento.

Mas, quem pode resistir,
Quando Jesus aparece?
Como luz que brilha forte,
Sua força prevalece!

Em mais uma missão,
Para matar os cristãos,
Jesus interrompe a jornada,
Tranformando aquele durão.

Olha quanta energia,
Que num instante cai ao chão!
A visão do grande Mestre,
Quebranta qualquer coração.

A luz emanada,
Escureceu seus olhos físicos,
Iniciando uma jornada,
Agora como discípulo.

Sua experiência permitiu
Completa rendição,
Conduziu sua energia,
Todo seu orgulho ao chão.

Percebeu que tal conhecimento
Tinha apenas um propósito,
Levar a mensagem de Cristo
Aos gentios e a poderosos.

Agora sua força,
Foi além do que imaginava,
Pois chegou o dia,
Que a paixão o dominava!

Sua entrega foi completa,
Cada suspiro do seu corpo,
Almejava engrandecer Cristo,
Fosse vivo ou fosse morto.

Percebeu algo maior,
Pela qual se encantara.
Um amor sem medida,
Que um dia se entregara!

Em sua resposta, não houve reservas,
Apenas determinação:
Engrandecer aquele Nome,
A quem deu seu coração!

Seu sofrimento foi intenso,
Mas, era só passageiro,
Nada se comparava,
À recompensa do guerreiro.

Impulsionado vigorosamente,
Combateu o bom combate,
Terminou a sua obra,
Satisfeito nessa realidade.

Suas cartas e sua vida,
Fortemente nos convida,
A viver de forma plena,
Fazendo a vida valer a pena!

✒️ Autor: Vanessa Ribeiro
☀️ Inspiração: @hernandesdiaslopes e @jbcarvalho

Inserida por EternizandoTesouros

"Palavras mais leves do que um pena, mas tão profundas quanto o abismo."

⁠Mesmo que o perigo seja eminente e que talvez a morte seja certa , se você valer a pena sempre terá aquele que arriscara tudo apenas para ficar ao seu lado.

Inserida por RAFA16

⁠Quem chora para o outro recebe pena, mas o que decidem chorar para Deus recebem a consolação...
Quem segue os homens se perde, mas os que seguem a Deus se encontram e encontram o propósito para o qual foram chamados nesta terra...
Quem confia no outro sempre será decepcionado, mas os que confiam em Deus nunca ficarão confundidos e sequer envergonhados...
Quem escolhe confiar no único que merece confiança plena, nunca irá se arrepender, antes terá a sua alegria guardada no Senhor!

Inserida por paty_souza

⁠Devemos focar nos planos de Jeová Deus pois eles são os únicos que valem a pena viver e que alimenta a vida, fique sempre atento as Suas instruções e caminhe com obediência.
Boomm diaaa!

Inserida por ivan_carlos_1

⁠as vezes temos que pensar se lutaremos por nos ou pela outra pessoa
será que vale a pena jogar tudo isso por um simples estresse?
talvez sim, mas não vou cometer esse erro
@lin_esdras.ju

Inserida por linesdrasju

⁠A gente só perde uma pessoa quando vale a pena, quando ela te respeita, te valoriza, e te trata como você merece. Diferente disso, é livramento

Inserida por anonimasincera

⁠Reconciliação só vale a pena quando em vez de "Volta pra mim", os corações dizem "Volta pra nós "

Inserida por mauricio_cavalheiro

⁠Confiar nas promessas de Jeová Deus é acreditar que vale a pena esperar e que todas elas irão se cumprir! Continue lutando e mantenha sua fé, pois, "Nenhuma promessa falhou... tudo se cumpriu" Josué 21:45!
Boomm diaaa!

Inserida por ivan_carlos_1

⁠"Quando nosso canto e nossas palavras chegarem aos corações, aí sim terá valido a pena"
Nana Bernardes
📚🧡🎼

Inserida por NanaBernardes

⁠De acordo com a Lei Sansão se o crime de maus tratos visar cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

⁠Ao ouvir o chilreio dos pássaros, já valeu a pena ter nascido, respirado, vivido.

⁠E aí, está valendo a pena guardar essa mágoa no coração? Está conseguindo atingir quem te magoou?

Inserida por andrea_dayse_ferreira

⁠Ser forte e gentil
Vale mais a pena
Que tentar ser bom ou ruim

Inserida por Kayka

⁠se a minha vida for apenas te olhar e sorrir.
Acredito que valeu a pena

Inserida por adrianodesouza1506

⁠Coitado do suicida que carrega para si a pesada "pena de vida".

Inserida por Diarioteologico

⁠Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?

Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.

⁠Em nossas conversas diárias, sinto que o dia valeu a pena, a sensação de querer ter vivido aquele dia, gera a partir da sua existência nele.⁠

Inserida por ssts01