O que Nao Elabora se Repete Freud
A liberdade digital será incompleta enquanto o indivíduo puder escolher o que dizer, mas não puder escolher quanto de si deseja entregar.
A solidão do século XXI não é a ausência de pessoas; é a ausência de pertencimento em meio à abundância de presenças.
Toda tecnologia que mede o comportamento humano corre o risco de esquecer que comportamento não esgota a pessoa.
O perigo não está apenas em alguém saber quem somos, mas em uma máquina acreditar que já sabe quem seremos.
O direito à desconexão não é o direito de desaparecer; é o direito de continuar sendo alguém quando deixamos de aparecer.
Na era da hiperconexão, proteger a intimidade é proteger o direito de não ser permanentemente observado pela própria sociedade.
O Direito não deve perguntar apenas quem controla os dados, mas quem controla a narrativa que os dados constroem sobre uma pessoa.
A maior ameaça à autonomia talvez não seja uma máquina que ordena, mas uma máquina que conhece tão bem nossas fragilidades que consegue antecipar nossas escolhas.
O indivíduo digital não precisa apenas de proteção contra o mundo; precisa também de proteção contra a versão de si mesmo que o mundo digital fabricou.
Quando a máquina conhece nossas preferências melhor do que nossos amigos, o problema já não é tecnológico; é antropológico e jurídico.
O Direito será chamado a proteger não apenas nossos dados, mas o direito de não sermos definidos por eles.
Talvez a grande questão jurídica da era digital não seja quem pode falar, mas quem ainda consegue ser ouvido.
Todo regime autoritário deseja uma Justiça que saiba interpretar a lei, mas não saiba interpretá-lo.
A primeira vítima de um Direito subordinado ao poder não é a liberdade: é a confiança na própria ideia de justiça.
