O que Nao Elabora se Repete Freud
A primeira vítima de um Direito subordinado ao poder não é a liberdade: é a confiança na própria ideia de justiça.
Um Estado de Direito não se mede pela quantidade de leis que possui, mas pela quantidade de poder que consegue conter.
A verdadeira função do Direito não é ensinar o cidadão a obedecer ao poder, mas ensinar o poder a obedecer ao Direito.
Uma democracia não morre quando perde uma eleição; morre quando perde a possibilidade de contestar o vencedor.
Uma sociedade permanece juridicamente livre enquanto o indivíduo puder dizer “não” ao Estado sem precisar pedir licença para sobreviver.
Quando a força decide e a lei apenas explica, não existe Estado de Direito; existe poder com rodapé jurídico.
O jurista não deve perguntar apenas quem venceu a disputa, mas quais limites permaneceram de pé depois dela.
Quando uma Constituição depende da virtude dos governantes para ser respeitada, ela ainda não conseguiu transformar liberdade em instituição.
“O Direito não precisa conhecer o sentido último da existência para proteger a existência de quem pergunta por ele.”
“A lei pode declarar direitos; não pode declarar resolvidos os mistérios que deram origem à condição humana.”
O jurista não é aquele que possui todas as respostas, mas aquele que sabe quais perguntas nenhuma lei pode encerrar.
“Se não sabemos por que existimos, ao menos podemos decidir como não destruir a existência uns dos outros.”
