O crime é, antes de tudo, um fato, entendendo-se por tal não só a expressão da vontade mediante ação (voluntário movimento corpóreo) ou omissão (voluntária abstenção de movimento corpóreo), como também o resultado (effectus sceleris), isto é, a consequente lesão ou periclitação de um bem ou interesse jurídico penalmente tutelado.
Nós, os pobres, somos como o algarismo zero, que por si só nada vale e faz valer a cifra que a ele se junta - tanto mais quanto mais zeros lhe forem acrescentados.