O que se faz de ruim contra a família alheia pode se repetir no futuro com a própria pessoa, na mesma intensidade ou até pior. O que se faz de bem, é a mesma coisa, só que ainda melhor.
Lembre-se de que os artigos 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria) do Código Penal Brasileiro tipificam crimes contra a honra, sujeitos a processo criminal, retratação e indenização, pois maus-caracteres, especialmente os psicopatas oportunistas, tendem a difamar, caluniar e injuriar para conseguir objetivos próprios.