"A Lei Maior não admite que a... Celso Jerônimo

"A Lei Maior não admite que a inconstitucionalidade subsista por razões de conveniência. A modulação de efeitos é exceção de aplicação estrita e não pode servir à preservação do ato inconstitucional. Empregada para retardar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, deixa de proteger a Constituição para proteger sua violação. A supremacia constitucional realiza-se pela pronta restauração da ordem constitucional, jamais pela tolerância ao ilícito constitucional."
