“A independência no exercício da... Celso Jerônimo

“A independência no exercício da jurisdição não se esgota na garantia de permanência do magistrado no cargo. Sua dimensão objetiva exige a preservação de condições institucionais que assegurem a liberdade e a imparcialidade na atividade jurisdicional, inclusive contra pressões políticas indiretas destinadas a condicionar o conteúdo das decisões judiciais. A competência constitucional de responsabilização não pode ser convertida em instrumento de intimidação, tampouco a origem política da nomeação pode substituir a demonstração individualizada de responsabilidade. O constitucionalismo democrático não pressupõe a inexistência de paixões no exercício do poder, mas exige que elas sejam submetidas à racionalidade jurídica e aos limites estabelecidos pela Constituição.”