Depois de uma jornada de dois dias sendo... Ronaldo David Segundo

Depois de uma jornada de dois dias sendo ouvinte de mestres, doutores, e pesquisadores do direito processual penal, me sinto extremamente grato por ter feito parte de um momento de tamanho valor acadêmico e intelectual. No entanto, em um ato quase que instintivo paro para refletir nas provocações feitas durante esse congresso, reflexão essa que me causa gigantesca revolta no que se diz respeito às ilegalidades “Diárias” as quais somos sujeitos e muito pior, as quais nós nos sujeitamos , somos co-autores sim desse crime social que devasta a sociedade, o crime da desigualdade, não trato aqui de questões puramente econômicas , raciais , religiosas , quero tratar da idéia que se fixou em nosso meio que chamarei de “ Febre da superioridade”. O cidadão atualmente divide a sociedade em duas categorias, sendo elas , “ Os cidadãos de bem “ e os “ Marginais” , a partir dessa diferenciação começaremos as indagações pertinentes. O que o torna mais valoroso que seu próximo? Em que momento da vida você é inserido em um dos lados da sociedade? Qual a real marca da “besta” para a sociedade? . O cidadão brasileiro carrega a idéia de que pelo fato de até então não ter contrariado as leis vigentes no ordenamento jurídico possui mais valor que o individuo que por algum motivo foi enquadrado em qualquer que seja o tipo criminal, superioridade essa que vai desde o direito a vida ao direito a dignidade humana, na sociedade atual o nível de revolta e de sede por “justiça” fez com que partíssemos para uma vertente de resolução de conflitos que me remete claramente os tempos da barbárie, tempos esses que a civilidade era deixada de lado e seu lugar era tomado pelo sentimento de vingança. O estado mental que aqui trato como febre da superioridade legitima que os encarcerados devem ser mortos como castigo pelos crimes que cometeram, já que se trata de “ animais criminosos ” e a eles não se aplicam as regras da razoabilidade, a essas pessoas que por qualquer que seja o motivo contrariaram a lei é sentenciado seu lugar do lado oposto e agora deixam de ser humanos e passam a serem “ marginais” . Hipócritas , é isso que somos ao bradarmos por intolerância a marginalidade sendo que facilmente nos enquadramos em inúmeros tipos penais e de outros ramos do direito, seja pelo imposto não declarado, ou consumo indevido de substâncias ilicitas , pela comprar de mercadorias contrabandeadas e pirateadas, e tantos outros crimes tidos como insignificantes , já que se trata de você o autor do delito.
Chego à conclusão que o que revolta a sociedade não é o crime em si e sim quem o comete, na maioria esmagadora das vezes é aquele sujeito que não faz parte do seu circulo de amizade , que não freqüenta os mesmos ambientes , e que a cor da pele não se assemelha a sua, aquele sujeito que não usa a mesma grife e que não usufrui das mesmas regalias. Falo isso dos crimes que realmente importam para a sociedade, pequenos furtos de celulares, assaltos cometidos por infratores juvenis , crimes contra o patrimônio individual. Declaro que são os crimes que importam porque nunca me deparei com pessoas tentando linchar um acusado de sonegação de impostos ou um político condenado por corrupção , nunca presenciei um condenado por peculato sendo amarrado em praça pública para ser morto pela população revoltada . Sendo assim entendo que os crimes contra o patrimônio individual são mais relevantes para a sociedade levando em consideração as medidas que são tomadas diante de tais situações. Meus caros sejamos sinceros, vivemos num sistema judiciário falido e que a cada dia tenta por meio da força coibir uma realidade que devasta nossa sociedade que é a criminalidade de todos os lado. No entanto os encarcerados, os tidos como animais , animais marcados com a marca da besta, marca essa que é dada a todos que pelo sistema prisional brasileiro passa é marca do “ Ex presidiário” , a marca é um rótulo que será carregado para sempre, característica essa que ceifará oportunidades de uma reinserção social e restabelecimento financeiro. O presídio tem como principal função a recuperação do detento , fazer com que aquele individuo se arrependa e se regenere. Todavia temos o presídio na atualidade como o lugar do castigo, o purgatório, a casa de massacre para os delinqüentes, terrível erro é pensar que o castigo é eterno, o castigado será liberto logo em breve e voltará a delinquir, com mais ódio e rancor para com a sociedade que o sentenciou a morte. Sendo assim meus caros os convido a refletirem sobre nossos métodos de punição , será mesmo que estamos no caminho certo ao “punir com ferro quem com ferro feriu? ” .