Filosofia Jurídica
O apoio judiciário divide-se em três grandes áreas: informação jurídica, consulta jurídica e patrocínio judiciário
Um direito não é um favor ou algo que deve ser dado a alguém, senão que uma posição jurídica cujo reconhecimento é imperativo e, por isso, não pode ser negado.
Sabe o que significa estabilidade política e social e segurança jurídica? Observe a seguinte comparação: a constituição dos E.U.A é de 1789 e foi modificada 17 vezes, enquanto a constituição Federal da República Federativa do Brasil que é de 1988 foi modificada 106 vezes. A resposta está na base da Nação que é sua constituição, que poderá assegurar a estabilidade ou instabilidade, dependendo de como foi elaborada e de como a população do País e seus agentes políticos têm ela como valor".
O racismo se expressa concretamente como desigualdade política, econômica e jurídica. Porém o uso do termo estrutura não significa dizer que o racismo seja uma condição incontornável e que ações e políticas institucionais antirracistas seja inúteis; ou, ainda, que indivíduos que comentam atos discriminatórios não devam ser pessoalmente responsabilizados.
O olhar estrutural sobre as relações raciais nos leva a concluir que a responsabilização jurídica não é suficiente para que a sociedade deixe de ser uma máquina produtora de desigualdade racial.
Na sociedade burguesa reina a ficção jurídica de que todo ser humano, como comprador, tem um conhecimento enciclopédico das mercadorias.
Quando um magistrado profere
uma decisão que vai além da órbita jurídica, essa jurisdição passa a ser
um tribunal de exceção com decisões teratológicas.
"A atomicidade jurídica é ainda que de analise racional humana subjetiva, uma relação objetiva-dimensional entre as perspectivas prospecções de direito".
E viva a sabedoria, a arte, a cultura exponencial, a ciência jurídica e o lirismo poético, instrumentos que suavizam os dias tomados pela dor, pelo ódio e pelo desamor. Rochas que se rompem, ódio que se debela, poesia que afaga os conflitos interpessoais; é preciso unidade de vontade para se alcançar a paz e prosperidade, por um humanismo concreto e real, juncado de essência floral capaz de amenizar os dias de tormentos próprios de uma sociedade cruel e sangrenta.
“não me atenho à tecnicalidade jurídica, à filigrana processual, a chicanas dos causídicos de plantão, ao tão propalado devido processo legal, às virgulações, aqui e ali, aplicadas, tampouco às minúcias retóricas e às minudências inverossímeis; agarro-me, quando todo o bom senso já se mandou, ao mérito (matéria factual), isto é: tal situação, deveras, aconteceu? A pessoa que está sendo acusada de ter cometido o fato ou ter participado, realmente, concorreu para tanto? Acredite, qualquer que defenda o processo e, notadamente, escamoteia os fatos não é senão um tolo, quando menos, ou, quando muito, defensor de ilegalidades e de quem as comete.”
Aqueles que pretendem exercer profissão jurídica devem ter sobretudo a qualidade da busca incessante pela justiça, a qual é o fim supremo do Direito. Toda norma jurídica traz essencialmente esse anseio milenar da busca do alcance do justo.
A ausência de segurança jurídica cobra caro: ninguém investe onde o solo muda conforme o humor da autoridade.
A decisão judicial não deve se limitar à técnica jurídica, mas ser guiada pela prudência, garantindo que cada julgamento reflita a busca pelo justo.
A publicidade na esfera jurídica não é proibida, mas sim regulamentada. As restrições estabelecidas são norteadoras para gerar informação relevante e comprometida com a responsabilidade social inerente à profissão.
