Filosofia Jurídica
Se em nome da segurança jurídica,
o operador do Direito renuncia ao princípio da razoabilidade,
ele se torna cúmplice de condutas imorais ou transgressoras
e coloca em risco o próprio ordenamento da sociedade.
A segurança jurídica não pode ser utilizada
como subterfúgio para que se promova a injustiça.
Acerca de armadilhas jurídicas, brechas legais
que servem de subterfúgio para que criminosos escapem aos rigores da lei,
é mister que seja considerado o bem maior.
Afinal, o que será melhor para a sociedade:
aplicar sanções a indivíduo que se sabe criminoso,
ou isentá-lo em nome de uma pretensa segurança jurídica?
A segurança jurídica não é o objeto máximo do Direito.
O objeto máximo do Direito é a Justiça.
Perdoem-me o neologismo. Mas estamos presenciando a animalização dos seres humanos - a ponto destes resultarem inferiores às plantas e aos animais -, e a humanização dos animais, a ponto destes obterem uma maior proteção jurídica em detrimento dos seres humanos.
"O debate sobre a personalidade jurídica da IA evidencia que o Direito, ao lidar com novas tecnologias, reinventa seus próprios contornos para garantir coerência, responsabilidade e segurança".
O olhar estrutural sobre as relações raciais nos leva a concluir que a responsabilização jurídica não é suficiente para que a sociedade deixe de ser uma máquina produtora de desigualdade racial.
O respeito à ordem jurídica não é mera formalidade administrativa — é o alicerce civilizatório que sustenta a legitimidade do próprio Estado. Fora da legalidade, o poder degenera; dentro dela, encontra sua razão de existir. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos não constitui liberalidade governamental, mas sim direito fundamental de matriz constitucional, expressamente consagrado no artigo 37, inciso X, da Constituição da República de 1988.
O aborto revela uma perversão jurídica singular: punir sem réu, proteger uma dor inexistente e transformar o vazio em objeto de autoridade moral.
"Uma empresa jurídica é constituída de funcionários e clientes de várias raças, crenças, com suas particularidades. Uma empresa de sucesso não atende somente a um grupo, mas a um todo, independentemente das particularidades de donos ou acionistas."
Ass Roseli Schionato Ribeiro
Fica decretado que, em tempos de superficialidade digital, só terá validade jurídica o que for real de coração. O resto será considerado nulo, sem direito a recurso.
Toda tecnologia jurídica é, antes de tudo, uma tentativa de domesticar o imprevisível da vida social.
