Filosofia Jurídica

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⁠Se em nome da segurança jurídica,
o operador do Direito renuncia ao princípio da razoabilidade,
ele se torna cúmplice de condutas imorais ou transgressoras
e coloca em risco o próprio ordenamento da sociedade.
A segurança jurídica não pode ser utilizada
como subterfúgio para que se promova a injustiça.

Inserida por AugustoBranco

⁠Acerca de armadilhas jurídicas, brechas legais
que servem de subterfúgio para que criminosos escapem aos rigores da lei,
é mister que seja considerado o bem maior.
Afinal, o que será melhor para a sociedade:
aplicar sanções a indivíduo que se sabe criminoso,
ou isentá-lo em nome de uma pretensa segurança jurídica?
A segurança jurídica não é o objeto máximo do Direito.
O objeto máximo do Direito é a Justiça.

Inserida por AugustoBranco

⁠Perdoem-me o neologismo. Mas estamos presenciando a animalização dos seres humanos - a ponto destes resultarem inferiores às plantas e aos animais -, e a humanização dos animais, a ponto destes obterem uma maior proteção jurídica em detrimento dos seres humanos.

Inserida por mirandagomes

⁠Segurança Jurídica(imparcialidade) é algo que existe para todos ou não existe para ninguém.

Inserida por ADRIANOGARCA

A igualdade jurídica, se imposta onde não há igualdade de fato, é o começo da injustiça.

⁠Vender é entender e atender a necessidade de uma pessoa, seja ela física ou Jurídica

"O debate sobre a personalidade jurídica da IA evidencia que o Direito, ao lidar com novas tecnologias, reinventa seus próprios contornos para garantir coerência, responsabilidade e segurança".

⁠O olhar estrutural sobre as relações raciais nos leva a concluir que a responsabilização jurídica não é suficiente para que a sociedade deixe de ser uma máquina produtora de desigualdade racial.

A Constituição não é apenas norma suprema — é a alma jurídica de uma nação.

Ser advogado é equilibrar técnica jurídica com sensibilidade humana.

A técnica jurídica abre portas, mas a estratégia é quem conduz à vitória.

O respeito à ordem jurídica não é mera formalidade administrativa — é o alicerce civilizatório que sustenta a legitimidade do próprio Estado. Fora da legalidade, o poder degenera; dentro dela, encontra sua razão de existir. Nesse contexto, impõe-se reconhecer que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos não constitui liberalidade governamental, mas sim direito fundamental de matriz constitucional, expressamente consagrado no artigo 37, inciso X, da Constituição da República de 1988.

O aborto revela uma perversão jurídica singular: punir sem réu, proteger uma dor inexistente e transformar o vazio em objeto de autoridade moral.

"Uma empresa jurídica é constituída de funcionários e clientes de várias raças, crenças, com suas particularidades. Uma empresa de sucesso não atende somente a um grupo, mas a um todo, independentemente das particularidades de donos ou acionistas."
Ass Roseli Schionato Ribeiro ⁠

Fica decretado que, em tempos de superficialidade digital, só terá validade jurídica o que for real de coração. O resto será considerado nulo, sem direito a recurso.

Toda tecnologia jurídica é, antes de tudo, uma tentativa de domesticar o imprevisível da vida social.

Toda ordem jurídica é uma reconstrução tardia.

A percepção jurídica é sempre seletiva.

“A coerção jurídica é a sombra que garante a existência da promessa social.”

“A segurança jurídica é a tentativa de dar estabilidade ao imprevisível humano.”