O tédio é de certo modo o mais sublime dos sentimentos humanos. O não poder ser satisfeito por nenhuma coisa terrena nem, por assim dizer, pela terra inteira. Por isso o tédio é pouco conhecido dos homens sem importância, e pouquíssimo ou nada dos outros animais.
O crime é, antes de tudo, um fato, entendendo-se por tal não só a expressão da vontade mediante ação (voluntário movimento corpóreo) ou omissão (voluntária abstenção de movimento corpóreo), como também o resultado (effectus sceleris), isto é, a consequente lesão ou periclitação de um bem ou interesse jurídico penalmente tutelado.