Epígrafes de Direito Administrativo

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Toda economia produz vencedores; o Direito precisa perguntar quem paga os custos invisíveis dessas vitórias.

O Direito econômico começa a amadurecer quando percebe que eficiência e justiça não são palavras necessariamente equivalentes.

O Direito precisa acompanhar o poder até seus territórios invisíveis: dados, algoritmos, plataformas e arquiteturas de decisão.

Hannah Arendt percebeu a dimensão política da ação humana; o Direito deveria lembrar que instituições são feitas de pessoas, não apenas de procedimentos.

O Direito reconhece condicionamentos, mas não pode transformar todo condicionamento em desculpa.

O Direito é uma das maneiras pelas quais a sociedade transforma escolhas individuais em consequências públicas.

Camus encontrou no absurdo uma pergunta sobre como viver; o jurista encontra no Direito uma pergunta sobre como conviver.

A existência não oferece garantias; o Direito tenta construir algumas.

O Direito não elimina o absurdo da existência; apenas impede que o absurdo tenha a última palavra sobre a convivência.

A filosofia pergunta o que devemos fazer; o Direito pergunta também quem terá competência para fazê-lo.

A ética examina a ação; o Direito examina a ação dentro de uma ordem social institucionalizada.

A moral pode exigir heroísmo; o Direito precisa estabelecer padrões que possam ser aplicados sem depender de santos.

O bom Direito não nasce da crença em pessoas perfeitas, mas da criação de estruturas capazes de limitar pessoas imperfeitas.

A Filosofia ensina a desconfiar das respostas fáceis; o Direito ensina que algumas respostas ainda precisam ser dadas apesar da complexidade.

O Direito começa onde o poder encontra a necessidade de justificar-se

A liberdade jurídica não é o direito de fazer tudo; é a garantia de que ninguém poderá impedir arbitrariamente aquilo que a lei permite.

Quando a razão abandona o Direito, a força costuma ocupar seu lugar.

O Estado de Direito começa quando o governante descobre que também possui deveres perante a lei.

O Direito perde sua legitimidade quando transforma a obediência em virtude e a crítica em ameaça.

O pluralismo nasce quando o Direito aceita que a diferença não constitui ameaça à igualdade.