Dignidade
Nenhuma ordem jurídica é verdadeiramente civilizada enquanto a dignidade depender da força de quem a reivindica.
Quando a dignidade precisa de força para ser reconhecida, a civilização ainda é apenas uma promessa.
O princípio da dignidade humana perde sentido quando a proteção jurídica da vida ignora as condições ambientais que tornam a vida possível.
O Direito protege a dignidade porque nenhuma pessoa deveria precisar provar seu valor para merecer proteção.
A dignidade começa onde termina a pretensão de transformar toda experiência humana em informação utilizável.
Que nada nos limite senão a própria lei, que nada nos defina senão a dignidade, que nada nos sujeite senão a justiça; que a liberdade seja a própria substância do Direito, porque viver em sociedade é também ser livre.
Que nenhum poder nos limite além dos limites da lei, que nenhum direito nos defina sem a dignidade, que nenhuma autoridade nos sujeite sem a justiça; que a liberdade seja a substância do Direito, porque onde a liberdade desaparece, a própria ideia de Direito perde seu sentido.
Que nada nos limite além da Constituição, que nada nos defina além da dignidade humana, que nada nos sujeite além da lei legítima; que a liberdade seja a substância do Estado de Direito, pois viver sob a lei só é verdadeiramente viver quando a lei também protege a liberdade.
“Quando a lei abandona a dignidade, a vida continua existindo, mas deixa de encontrar proteção onde deveria encontrar justiça.”
“A dignidade é o ponto em que o Direito reconhece que uma vida vale mais do que qualquer cálculo de conveniência.”
“A dignidade de uma sociedade começa onde termina sua capacidade de tratar seres vulneráveis como coisas descartáveis.”
