Dignidade

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O dinheiro restitui patrimônio, mas nem sempre restitui confiança, tempo ou dignidade.

Os direitos fundamentais representam limites jurídicos impostos à força em nome da dignidade.

O progresso jurídico não consiste em acumular leis, mas em ampliar a proteção da dignidade humana.

Quando a lei protege a dignidade, responsabiliza o dano e oferece possibilidade de transformação, aproxima-se de sua dimensão mais civilizatória.

Talvez a verdadeira fé não esteja em possuir respostas, mas em conservar a dignidade diante do que não compreendemos.

Entre a fé que afirma e a razão que investiga, existe a dignidade de não pronunciar um veredicto sobre o infinito.

Existe uma dignidade silenciosa em atravessar o mistério sem tentar possuí-lo, nomeá-lo definitivamente ou transformá-lo em propriedade da própria consciência.

A dignidade não deveria possuir preço, mercado ou equivalente jurídico.

A tortura é incompatível com uma ordem jurídica que reconhece a dignidade humana.

A vulnerabilidade não diminui a dignidade humana; revela por que a dignidade precisa de proteção.

A dignidade humana não depende de o universo possuir sentido; depende de existirem seres conscientes capazes de sofrer, escolher, relacionar-se e reconhecer no outro uma existência que não pode ser reduzida a objeto.

A dignidade começa quando o ser humano deixa de aceitar que qualquer pessoa possa ser reduzida à condição de instrumento.

A revolta é a dignidade erguida contra o absurdo, o instante em que o homem decide que o sofrimento não terá a última palavra.

A dignidade humana começa precisamente onde termina a utilidade que alguém possui para os outros.

O homem verdadeiramente superior não constrói sua dignidade diminuindo os outros; constrói-a pela disciplina com que governa a si mesmo.

O conhecimento adquire sua maior dignidade quando deixa de ser privilégio individual e se transforma em luz compartilhada com aqueles que ainda procuram compreender.

A caridade não é apenas sentimento de benevolência; é reconhecer no outro uma dignidade que impede que sua existência seja reduzida a mero instrumento dos nossos interesses.

A lei não encontra sua dignidade na capacidade de constranger, mas na função de limitar a arbitrariedade e tornar previsível o exercício da liberdade.

Quando a opinião alheia se transforma em medida da própria dignidade, a liberdade interior começa a ser substituída pela dependência do reconhecimento social.

A dignidade humana exige condições concretas para florescer e não pode permanecer apenas como promessa constitucional.