Constituição Federal
A Constituição do Brasil diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo.
O Código Penal no artigo 150 diz que a pena pra quem viola o domicílio alheio é de "detenção" de 1 a 3 meses.
Já o artigo 22 da nova lei de abuso de autoridade diz que se o agente público entrar sem mandado na casa do bandido pra apreender drogas e armas a pena é de 1 a 4 anos.
Afinal estamos protegendo o asilo do cidadão comum ou o do criminoso?
A maçã nunca foi um fruto proibido. Pelo que eu saiba, não consta nada sobre isso na Constituição Brasileira.
Nada, aqui nessa República do Brasil, é por acaso. Não há inocentes políticos e, de algum modo, existe esperança entre criminosos, desinformados e tolos. Nossa democracia é um teatro para ignorantes, insiste na mesma “Constituição”.
