Cesare Beccaria
Um dos maiores travões aos delitos não é a crueldade das penas, mas a sua infalibilidade (...) A certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado à esperança de impunidade.
Para que uma pena produza o seu efeito, basta que o mal que ela mesmo inflige exceda o bem que nasce do delito.
A finalidade das penas não é atormentar e afligir um ser sensível (...) O seu fim (...) é apenas impedir que o réu cause novos danos aos seus concidadãos e dissuadir os outros de fazer o mesmo.
Parece-me absurdo que as leis, que são a expressão da vontade pública, que abominam e punem o homicídio, o cometam elas mesmas e que, para dissuadir o cidadão do assassínio, ordenem um assassínio público.
Cada cidadão deve ter a convição de poder fazer tudo o que não contraria as leis, sem temer outro inconveniente além daquele que pode resultar da ação da mesma.
Nada é mais perigoso do que o axioma comum de que é necessário consultar o espírito da lei. Esta é uma barreira rompida pela torrente das opiniões.
É melhor prevenir os crimes do que ter de puni-los. O meio mais seguro, mas ao mesmo tempo mais difícil de tornar os homens menos inclinados a praticar o mal, é aperfeiçoar a educação
A história dos homens é um imenso oceano de erros, no qual se vê sobrenadar uma ou outra verdade mal conhecida.
As Leis que proíbem o porte de armas, desarmam apenas aqueles que não são inclinados nem determinados a cometer crimes.
os homens,então,habituam-se a mascarar os próprios sentimentos e, com a prática de escondê-los dos outros,acabam enfim por escondê-los de si mesmos
"A DOENÇA (A DOR), a causa de maior sofrimento: Cesare Beccaria (1.738/1.794), jurista italiano, prestou uma grande contribuição ao direito penal moderno, através do livro --- Dos Delitos e das Pernas --- Ele procurou qual era o maior causador do SOFRIMENTO AO SER HUMANO, e concluiu que era a DOR (DOENÇA) e, considerou o 2° a RECLUSÃO, perda da liberdade e entendia que neste particular o estado deveria AGIR, através das leis e aparato judicial para combater os DELITOS e manter a harmonia social. Aqui, conhecemos o grande Beccaria em reconhecer que o maior causador do sofrimento humano é a doença (A DOR), se você não passou por ela, se prepare porque você vai passar"
Só a arte das interpretações odiosas, que é ordinariamente a ciência dos escravos, pode confundir coisas que a verdade eterna separou por limites imutáveis.
Freios aos delitos
“Um dos maiores freios aos delitos não é a crueldade das penas, mas sua infalibilidade e, em consequência, a vigilância dos magistrados e a severidade de um juiz inexorável, a qual, para ser uma virtude útil, deve vir acompanhada de uma legislação suave. A certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre a impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado à esperança de impunidade; pois os males, mesmo os menores, se são inevitáveis, sempre espantam o espírito humano, enquanto a esperança, dom celestial que frequentemente tudo supre em nós, afasta a ideia de males piores, principalmente quando a impunidade, concedida amiúde pela venalidade e pela fraqueza, fortalece a esperança. A própria atrocidade da pena faz com que tentemos evitá-la com uma ousadia tanto maior quanto maior é o mal em que incorremos e leva a cometer outros delitos mais para escapar a pena de um só. Os países e os tempos em que se infligiam os suplícios mais atrozes sempre foram aqueles das ações mais sanguinárias e desumanas, pois o mesmo espírito de ferocidade que guiava a mão do legislador conduzia a do parricida e do sicário. Do trono, esse espírito ditava leis férreas a ânimos torturados de escravos, que obedeciam; na escuridão do privado, estimulava a imolação dos tiranos para criar outros novos.”
Cesare Beccaria, in Dos delitos e das penas
“Contudo, se o roubo é comumente o crime da miséria e da aflição, se esse crime apenas é praticado por essa classe de homens infelizes, para os quais o direito de propriedade (direito terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a vida como único bem, então as penas em dinheiro contribuirão tão-somente para aumentar os roubos, fazendo crescer o número de mendigos, tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a rico talvez criminoso.”
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