Cai na Real Voce me Perdeu

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⁠Minas tem belas montanhas; tem histórias e memórias; tem valores e culturas; Minas tem Monte Verde e Boa Esperança, Minas de Entre Rios, de encantos e poemas; Minas tem bela literatura, recheio de expoentes juristas; Minas de grandes estadistas; Minas de Drummond, Minas de Kubitschek, de Guimarães Rosa, Minas tem Cruzeiro e Atlético, Minas tem Pampulha e Teatro das Artes, Minas de Belo Horizonte, Minas de Governador Valadares, de Contagem, Minas de Teófilo Otoni, berço da Liberdade; Minas Gerais do Menino do Mucuri.

⁠Quem tem luz própria que incandesce não precisa de lampião..

O silêncio eloquente é uma ótima forma de autodefesa diante das injustiças sofridas.

⁠A lição foi dada. Regras sujas para ganhar o jogo; se perde, o fracasso entra para a história; se ganha, ensina como jogar sujo para vencer o jogo; em qualquer situação, deve-se repelir o estratagema, o macabro e o nojo das regras; quem perde com isso são os expectadores idiomas que ficam na arquibancada, brigando e tremulando bandeiras por sanguessugas do erário público. E viva a memória afetiva. E viva o silêncio eloquente!

⁠Nosso passatempo predileto é brincar com as palavras; formatar um neoléxico, um megaglossário, por isso, a nossa disposição em exaltar o neoplurimidiático que sonha em se emancipar das rupturas do ostracismo para se projetar novamente nos palcos da fama.

⁠Segundo a legislação castrense, criminoso por tendência é aquele que comete homicídio, tentativa de homicídio ou lesão corporal grave, e, pelos motivos determinantes e meios ou modo de execução, revela extraordinária torpeza, perversão ou malvadez.

⁠O crime de insubmissão consiste em deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. A pena é de impedimento, de três meses a um ano. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.

⁠Qualquer que seja o nível de intolerância, a extensão do ódio ou extremismo adotado, haverá sempre um risco potencial e iminente para arranhões à democracia e ao estado de direito.

⁠As relações sociais ficam fragilizadas diante da intolerância e da indústria do ódio que se instalaram no Brasil, tudo em nome de vaidades pessoais.

⁠A intolerância política, religiosa, social, e tantas outras é o estopim aceso para a explosão da violência no país.

⁠Brigar, morrer, criar inimizades por sanguinários do erário público é desarrazoado e revela estupidez dos antagonistas.

⁠O mais triste é saber que a intolerância e o ódio que se instalaram neste país são provocados por causas antagônicas, essencialmente deflagradas por inexpressivos condutores de incêndio.

⁠A vida é efêmera; viver o hoje com intensidade, com alegria desmedida no coração, porque o amanhã é apenas um sonho; ame o agora se for possível, porque logo tudo serão lembranças e reminiscências.

⁠Seja humilde o suficiente para entender que no seu ataúde só cabem algumas flores e seu corpo; não cabe mais nada nem bens nem cargos, apenas seu futuro esqueleto.

⁠Lembre-se de uma verdade. Sua arrogância acaba no exato dia de sua partida.

⁠Faça de sua vida um significado além de mera coisificação; o humanismo deve ser o traço marcante nas relações intersubjetivas. É tão simples assim. Viver com sabedoria é aprender a amar o próximo.

⁠Não devemos esquecer jamais dos preceitos básicos da Convenção Internacional da Justiça. Preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que traz sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla; praticar a tolerância e viver em paz, uns com os outros, como bons vizinhos.
(Decreto 19.841, de 22 de outubro de 1945)

⁠Em relação ao lugar do crime, o art. 6º do CPM adotou a Teoria da Ubiquidade, para os crimes comissivos, elegendo como lugar do crime tanto aquele em que a conduta criminosa foi praticada, como aquele em que se produziu ou deveria produzir-se, o resultado; entrementes, para os omissivos, adota a Teoria da Atividade, sendo considerado lugar do crime aquele em que deveria ser realizada a ação omitida.

⁠Tempo de reflexões; a experiência é irmã da maturidade; a inteligência cognitiva nos levanta dos tropeços e dos assédios; a razoabilidade comunicativa nos ajuda a levantar das quedas; existem amizades que nascem de desacertos e amadurecem com rara beleza.

⁠Muito simples. O respeito a todas as dimensões do direito é essencial para se viver em harmonia. Se pode amar, por que odiar?

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