As Coisas Nao Acontecem por Acaso
Absalão pensou: "Sou FILHO E NETO DE REI. Nasci para isso. Se não vier por herança, virá por USURPAÇÃO ou TRAIÇÃO.MAS REI EU SEREI."
#PoderSemDeus
Você não sente falta da igreja porque ainda tem igrejas em abundância. Mas chegará o dia em que você procurará uma e só encontrará vento.
Enquanto você se esforça para entreter a igreja, o inimigo trabalha para destruí-la. Não pregue para agradar, pregue para libertar.
Quando tudo coopera para eu não louvar, eu louvo. Quando tudo coopera para eu não orar, eu oro.Quando tudo coopera para eu desistir, eu persisto.
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TRÊS VENENOS DA ALMA:
MÚSICA que não exalta a Deus.
FALTA DE FÉ.
MAU CONSELHO.
Cuidado com o que entra na alma.
Davi não fugiu de Absalão apenas por medo.
Fugiu carregando o peso de uma consciência acusadora.
Um pai negligente também colhe consequências.
"Sansão não perdeu a força porque o pecado era forte. Perdeu porque, sendo forte, achou que podia brincar com o pecado."
HONRAR, SIM. Mas não de forma Cega. Quem honra sem refletir aquem, por que e para que, corre o risco de transformar honra em decepção.
NEM TODO AFASTAMENTO É FUGA.
Às vezes, é maturidade.
Davi se afastou de Saul não por covardia, mas por sabedoria.
QUEM CONFIA EM DEUS DESCANSA.
A legitimidade jurídica não pode repousar exclusivamente na autoridade de quem decide, mas na possibilidade racional de justificar a decisão perante aqueles que serão afetados.
A exclusão política não elimina apenas direitos particulares; pode destruir a própria condição institucional que torna alguém reconhecível como sujeito de direitos.
A complexidade social não elimina a necessidade do Direito; torna ainda mais indispensável sua capacidade de estabilizar expectativas sem paralisar a transformação.
A dignidade humana não é uma abstração honorífica; exige condições concretas para que cada indivíduo possa desenvolver suas capacidades e exercer sua liberdade.
O princípio da proporcionalidade não autoriza o arbítrio judicial; exige que a restrição de um direito seja racionalmente justificada diante de sua necessidade.
A democracia não se legitima apenas pela origem majoritária das decisões, mas pela preservação dos direitos que tornam possível a própria existência da maioria.
A Constituição não é somente um documento que organiza o poder; é uma decisão histórica de submeter o poder a limites juridicamente vinculantes.
A justiça não pode ser medida somente pela arquitetura das instituições, mas pelas vidas que essas instituições efetivamente permitem construir.
Os direitos fundamentais não representam concessões do poder; constituem limites jurídicos que o poder não possui legitimidade para ultrapassar.
