Aprende que Nao Importa o quanto Vc se Importe
No meu peito o mesmo sentimento, agora mais calmo como em outras épocas...
Desde de quanto te reconheci é a maior calmaria desse temporal.
Como você, decidi viver novamente, não posso negar que um fiozinho de esperança existe, mas já está dentro de mim a idéia do nunca, e que não seria tão perfeito como eu senti que seria, ao menos me apoio nisso para seguir, entendi que casar não deve ser somente por amar loucamente a pessoa, esse sentimento é visceral e consome de dentro para fora... por isso eu devo escolher alguém que seja um bom companheiro para a vida. E aprender a amar com carinho. Se você tem alguém que te proporciona isso...
Ela é o arco-íris
Ela é várias cores, é tão colorida quanto o arco-íris.
Ela consegue equilibrar o amor e o sucesso, o vermelho e o laranja.
Ela ama o amarelo, otimismo e alegria suas principais características.
Ela tem esperança de que um dia o mundo será um lugar melhor, por isso mantém o verde sempre ao seu redor.
Ela tem uma tranquilidade invejável, é harmônica como o azul.
Ela consegue ser sincera como o anil, porém tão misteriosa quanto o roxo.
Ela não quer que você a apoie, ela só quer que você a respeite.
Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?
Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.
O dia amanheceu escuro, com uma brisa fria e pude observar o quanto são necessários os contrastes para podermos admirar com ênfase a natureza em sua totalidade.
Quanto menos esforço você coloca, menos você é capaz de fazer. No entanto este nível de resistência ao esforço está largamente ligado ao nível de esperança de vida.
Por quanto tempo vai deixar isso influenciar a sua vida? Quando vai começar a dizer: "Chega. Minha vida começa agora."
No mundo das drogas, temos que tratar tanto o DEPENDENTE QUÍMICO, quanto a família dele, a qual se torna CODEPENDENTE, sofrendo física e psicologicamente, sendo seu fortalecimento importantíssimo no processo de cura do adicto.
Um dia iremos nos encontrar, e você verá o quanto eu cresci, avancei e amadureci como pessoa, e você verá que o melhor foi cada um ter seguido o seu caminho.
A vida é tão dura para aqueles que pensam em viver; E a morte é tão certa, quanto a noite que é repentina em dia de luar...
Quanto mais desafio você ter na vida, mais ensinamentos virão junto, mais quem garante que você passará pelos desafios? você ou quem te humilho quando caiu? e se não for por você, seus erros farão você sumir que nem os ensinamentos deixados em um livro sem o autor.
Amor é generalidade de quem ama.
São tantas festas para te querer e sentir o quanto é bom te amar, momentos são você em um mundo terreno, és tu a mulher mais linda dentre todas as mulheres, que me inspira amar e me da o gosto de vivermos em universalidade de nós.
Quanto tempo eu te procurei... Eu sabia que um dia eu iria te encontrar... a espera foi longa e dolorosa, confesso que até pensei em desistir de nós... E qdo já faltavam forças, você chegou... Com seu jeito todo engraçado, me fazendo rir... De repente, em pouco tempo, eu já tinha a impressão de te conhecer a muitooos anos, meu coração te reconheceu... agora a regra é clara!
A partir de agora, enquanto eu estiver aqui, que vc estiver do meu lado... as horas não passarão... vc está proibido, nesta vida e em tantas outras , de me deixar novamente !!!
Pra TODA VIDA
Pra sempre SUA
Nann Oliveira
Você pode focar no quanto o outro precisa melhorar e se irar ou no quanto ele melhorou até hoje e ser grato. Valorize os pequenos avanços.
Para cada problema de uma existe um aval permissivo por Deus para fazer crescer tanto donos quanto colaboradores.
Mas se o sócio não se alinhar no propósito ele acaba contaminando todo o projeto!
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