Agradecimento aos Pais Formatura Direito
Todo o ser humano tem buracos negros na alma, por isso as eternas insatisfações. Sábio seria procurar como preenche-los e reclamar menos, pois nem todos têm a paciência para ouvir lamúrias.
Mulher ganhar entrada gratuita em eventos não é privilégio, é apenas tratá-la como o prato principal da festa, é machismo, um dos mais nojentos e passivos, diga-se de passagem.
A intolerância política e social são dois males absolutos que enfermam a sociedade e degradam o Estado Democrático e de Direito.
Se não lutarmos pelos nossos direitos, ninguém lutará.
Na história da humanidade lutar é sobreviver e com o passar dos tempos fomos nos acomodando devido a mal uso de ferramentas que vieram para facilitar a nossa luta diária, hoje tais ferramentas acham que são mais importante do que o propósito a quais foram criadas. Si vis pacem, para para bellum.
Liberdade individual significa liberdade sobre si mesmo. "Liberdade coletiva" presume a liberdade sobre o outro. E a liberdade presume direitos absolutos. À quem interessa direitos absolutos sobre o coletivo?
O problema das leis novas, por melhores que elas sejam, é que elas enfrentam um inimigo poderoso: o hábito...tanto daqueles que são prejudicados quanto daqueles que são beneficiados.
(2018-06-21)
O crime de insubmissão consiste em deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. A pena é de impedimento, de três meses a um ano. A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Em relação ao lugar do crime, o art. 6º do CPM adotou a Teoria da Ubiquidade, para os crimes comissivos, elegendo como lugar do crime tanto aquele em que a conduta criminosa foi praticada, como aquele em que se produziu ou deveria produzir-se, o resultado; entrementes, para os omissivos, adota a Teoria da Atividade, sendo considerado lugar do crime aquele em que deveria ser realizada a ação omitida.
"Deve-se compreender que a realização pessoal advém do fluir em excelência no melhor de sua essência, e não pelos resultados ou bens materiais porventura amealhados, e em geral essa é uma fórmula válida para todas as profissões, quando observada eleva o sujeito a quintessência de seu mister, quando não, costuma coroar de vazio suas conquistas vãs.
No Direito desde cedo aprendi que o maior contributo que poderia dar a partir de minha atuação seria o de lutar incessantemente pela Justiça, para meu representado, mas sobretudo, em favor de contribuir para um mundo um pouco menos injusto."
Estado de necessidade como excludente de culpabilidade. Na Legislação Castrense nãoé culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa.
"Na medida das atitudes humanas o atributo da lealdade é dentre tantos, o que há de mais valioso, aplicado ao Direito e na atuação do Advogado se revela como um dos maiores e mais potentes contributos para construção de sua imagem.
E desse modo o reconhecimento público de sua fidelidade ao propósito de Justiça, constrói aquele que será a um só tempo, seu maior tesouro, seu maior legado."
"O aprimoramento profissional exige estarmos em constante revisão de nossos conceitos, sobretudo na área do direito em que o dinamismo das relações sociais nos põe a prova de novos desafios a todo instante.
Nada obstante, sempre guardei comigo a percepção de que é preciso estudarmos também sobre a natureza humana, a filosofia e as artes, porquanto as ciências jurídicas cuidam de pessoas e suas relações sociais, e não há como atuar de forma completa esquecendo-se desse mister, antes de ser profissional, cuide-se para ser, sobretudo, humano."
"Muito cedo aprendi que não conseguiria viver sem bradar contra as injustiças, me colocar à serviço do Estado de Direito, e o meu pouco conhecimento adquirido, dedicar à cátedra do ensino jurídico.
Ah, mas o que não imaginava.
E agora, quando já passadas mais de duas décadas nestas sagradas profissões de Advogado e Professor, descobri como uma certeza.
É que não é que não conseguiria viver sem tudo aquilo, exceto, que somente sendo aquilo para o que nasci, somente isso, é viver."
O Julgamento na justiça existe 2, lados acusação e defesa. Somente um lado vai ganhar é igual os pênaltis no futebol somente 1, time vai ganhar.
É no interior do moderno sistema de seguridade social eridido ao nível constitucional que se constrói, em seus travejamentos mestres, o conceito jurídico de seguridade social.
O comportamento do ser humano nos dias de hoje, vêm sendo motivado pelas recompensas e no final acabam sofrendo com as punições, depois procuram se justificar com a sua dissonância cognitiva, o seu DIREITO acaba quando o DEVER não é cumprido. Reflitam !
Defender os direitos e garantias fundamentais da população não significa ser "negacionista" e sim, ter a responsabilidade de assegurar o Estado democrático de direito, assegurado pela nossa Constituição Federal.
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