Agradecimento aos Mestres de Direito
Juristas legítimos são aqueles poucos que resolveram abraçar a Justiça e fazer do sua labuta, independente de togas, diplomas e vaidades, instrumento efetivo de semeadura da legalidade, equidade e misericórdia. Os demais apenas barganham com o Direito.
Quando o poder sobrepõe e ultraja a Lei e a Justiça não reage, e sinal de que a Lei e inócua e enfadonha e a Justiça inoperante.
Tem sempre alguém cruzando nossos caminhos e transformando nossas vidas, somos estes predestinados a algo.
A democracia moderna nada tem a ver com a ideia de democracia principiante. Esta, comparada a tempos modernos, estava a largos passos da definicão daquilo em que se tornaria. Hoje, o que se tem, são mitigações de próprios interesses!
Sensações
Alma perturbada...
Bem na passagem do tempo,
Acontecimentos avistado tão claro
como o amor na imensidão...
Do latim proba, de probare (demonstrar, reconhecer, formar juízo de valor, entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração, que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui pela existência do fato ou do ato demonstrado.
A prova consiste, pois, na demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta.
E, nesta razão, no sentido processual, designa também os meios, indicados em lei, para realização dessa demonstração, isto é, a soma de meios para constituição da própria prova, ou seja, para conclusão ou produção da certeza.
A prova pode fundar-se na afirmação ou na negação de fatos, sobre que se pretende tenha nascido ou originado direito. Assim, orienta-se na afirmação positiva ou na afirmação negativa do fato contestado, de cuja demonstração decorrerá a certeza da afirmação.
A prova, por isso, constitui, em matéria processual, a própria alma do processo ou a luz, que vem esclarecer a dúvida a respeito dos direitos disputados.
Mas, tomada num duplo sentido, objetivo e subjetivo, não se mostra somente a demonstração material, revelada pelo conjunto de meios utilizados para a demonstração da existência dos fatos (sentido objetivo), como também a própria certeza ou convicção a respeito da veracidade da afirmação feita (sentido subjetivo).
E, assim sendo, juridicamente compreendida, a prova é a própria convicção acerca da existência dos fatos alegados, nos quais se fundam os próprios direitos, objetos da discussão ou do litígio.
Em consequência, somente há prova quando, pela demonstração, se produz uma luz suficiente para achar a verdade, ou quando os elementos componentes da demonstração estabeleceram uma força suficiente para produzir a certeza ou convicção.
A força da prova objetiva ou da prova material produzindo a prova subjetiva ou convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca dos fatos alegados ou afirmados.
Nesta acepção, incluem-se, especialmente, as provas propriamente ditas, decorrentes da materialidade de fatos, de que se formou a certeza. São as provas diretas, preparadas pelos próprios interessados ou demonstradas por eles, no que diferem das provas indiretas, constituídas pelos indícios e presunções.
A cada quatro anos, é nossa vez de brilhar. O nosso momento. Quando o esporte mais difícil do mundo toma seu lugar de direito no maior palco do mundo.
"Quando falamos de direitos não se exclui raças, sexo ou orientação sexual, povo, nação, todos nós somos seres que devem ter o direito de ter direitos."
momentos mortos...
nas laterais do mundo
tudo abandonado,
sobre a chuva que desejo,
tantos instantes
envolvidos numa garrafa de vinho,
embora os dias sejam absolutos
o Armagedom puro passado,
nada pode ser único até se acabe
tantos adeus sobre tédio,
sons da madrugada sórdida,
tudo se passou.
Nem sempre temos data marcada em agenda, dia certo, convite há dias para nos encontramos com o nosso próximo, muitas vezes podemos encontrar o nosso próximo, ou sermos o próximo de alguém, por virtude da ocasião. Basta enxergar direito
Quantos adultos são prisioneiros de credos impostos quando criança. Muitos jamais se libertarão de tais credos.
"Ter maturidade não é saber escolher o meme correto para responder uma provocação. Ter a plenitude de "ser adulto", é saber que algumas provocações não pagam o preço do seu conhecimento, tão pouco, da sua atenção e estima".
Oliveira, Thiago Silva (1986 a)
Inclusão só existe de fato quando consegue incluir o um, e este é o que está à margem... Não podemos pensar inclusão e acessibilidade somente pelo viés da mobilidade, existe ainda uma série de acessos e direitos que são negados a pessoas com deficiência, e é aí que mora a real inclusão.
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