Agradecimento aos Mestres de Direito
"Na minha vida, como sei que é um direito meu! Adoro manter minha privacidade longe de quem não faz parte dela."
—By Coelhinha
“Tenho o direito de cometer erros como qualquer pessoa [...], se alguém não sabe aceitar isso, nao é meu problema. Nasci para ser feliz e não perfeita.”
—By Coelhinha
"Se dê o direito de ter fé CRENDO naquEle que pode dar todas as coisas. Inclusive está fé para Crer no que não se pode explicar, ver."
—By Coelhinha
"Direito não é algo que alguém deva lhe dar. Direito é algo que ninguém deva e nem te possa tirar."
—By Coelhinha
"Não confunda DIREITO com DEVER.
Não é porque Deus nos dá o Direito que Ele tem o Dever(obrigação de cumprir). Ele cumpre por Sua Palavra, não por nós mesmos. Até porque Ele não nos deve nada, mais Ele é fiel porque tudo vem dEle e para Ele retornará."
—By Coelhinha
"A GRAÇA te dá o direito da Salvação. Mais somente o ARREPENDIMENTO te dá a garantia."
—By Coelhinha
"Admiro minha capacidade de dizer "OK"quando na verdade para alguns, não dou direito a resposta. A paciência de esperar Deus agir tem mais poder que a força da minha justiça própria, assim como também o silêncio tem mais poder que o grito."
─By Coelhinha
"Nunca esqueça de quem tem te HONRADO. Quem dá algo, é o ÚNICO que tem o DIREITO (se assim desejar), de TOMAR de VOLTA."
—By Coelhinha
"Todo IMPÍO tem direito A SALVAÇÃO DE TODOS SEUS PECADOS e se tornar SANTO. Assim como todo SANTO em seu passado foi IMPÍO. O PREÇO na CRUZ só foi pago porque JESUS desfez TODOS NOSSOS ERROS no CALVÁRIO DA REDENÇÃO."
—By Coelhinha
O direito de manifestação do pensamento não é absoluto! Devemos nos manifestar respeitando os direitos humanos, o que chamo de digitalética, respeitando-se a velocidade e a abrangência que ganham as manifestações por meio das tecnologias da informação e da comunicação. Com uma manifestação equivocada, despreparada ou amoral, uma reputação digital vai para o espaço, o cancelamento poderá ser inevitável!
Cada um faz sua escolha a maneira que deseja ser feliz e ninguém tem o direito de julgar, muito menos o dever em ajudar quando tudo der errado. Isto é, quer ser dono do nariz e não seguir sugestões de como ser bem sucedido na vida, beleza! Mas saiba arcar com as consequências quando estiver rumo ao abismo, pois como diz o velho e conhecido ditado: “Se conselho fosse bom, não dava, vendia.”
Tema: Posse de Arma no Brasil: direito à liberdade ou ameaça à vida?
A constituição Federal Brasileira de 1988, norma de total hierarquia jurídica, assegura a todos o direito à vida, liberdade e segurança. No entanto, em detrimento à violência, enorme é a discussão sobre adquirir ou não a arma de fogo e munição no Brasil. Dessa forma, ocorreu em meados de 2003, a criação do Estatuto do Desarmamento o qual estabeleceu normas de como adquirir e portar arma de fogo, posteriormente houve o plebiscito, em 2005 grande parte da população optou em permanecer a comercialização. Porém, há ainda quem descorda com a existência do material bélico, haja vista, o grande índice de mortes e violências registradas. A princípio, moldar o meio em que se vive faz parte da natureza humana. Pois criam-se objetos cujo acreditam ser útil para sua defesa, porque a ambição, egocentrismo e vaidade vai além da empatia, do amor ao próximo. Contudo, para satisfazerem os seus anseios e atender suas necessidades, criam mecanismos e ferramentas que possam se defender, e a arma de fogo é uma dela. Destarte, o governo não consegue assegurar aos cidadãos o direito de ir e vir, pois a marginalidade, têm se aproveitado desses recursos para praticarem assaltos e ceifarem vidas. A fim de se apropriar de riqueza por meio ilícito daqueles que tentam ir contra suas crenças. Ademais, o armamento é utilizado não só para a prática de crimes envolvendo ladrões, mas para fazer o mal de modo geral. Por outro lado, grande parte da população entende que a arma de fogo serve para sua defesa pessoal, evitando assim que o seu bem seja subtraído e sua vida e liberdade ameaçada. Visto que, há um paradoxo e, ao mesmo tempo, uma dicotomia em relação a poder ou não do armamento. O país segue através do Poder Legislativo promulgando leis que, ao mesmo tempo que restringe, libera por cadastramento junto aos órgãos responsáveis e fiscalizadores à posse e porte de arma de fogo no Brasil. Portanto, concluí-se, que em relação à posse de arma de fogo está dividido, pois, ao mesmo tempo que ela oferece uma ameaça, cria-se a sensação de liberdade para aqueles que acreditam ser uma defesa. Desse modo, deve-se equalizar a política de armamento no Brasil, conscientizando o povo de que assim como a alimentação leva o bem e é crucial, pode criar dor se mal ingerida e armazenada. Diante do exposto, torna-se imperativo que o acesso à documentação civil seja garantido a todos de modo a fazer o bem para os que se defendem, como fazer o mal para os que o praticam.
Como combater o Assédio Moral:
A Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como à dignidade humana e à cidadania. No entanto, o assédio moral é algo a ser combatido, pois interfere na liberdade, na dignidade e nos direitos de personalidade dos trabalhadores. Esse comportamento se manifesta por meio de atitudes abusivas que degradam o relacionamento no ambiente de trabalho, portanto, é imprescindível criar dispositivos jurídicos para inibir essa conduta.
Segundo o Excelentíssimo Sr. João Batista Brito Pereira, Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (T.S.T), que descreve na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, várias formas podem ser adotadas para prevenir o assédio moral no trabalho, sendo a principal delas a informação. Todos devem estar cientes do que é assédio moral e de como evitá-lo, conforme estabelece a Lei 8.112/90. Além disso, é dever dos servidores públicos manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratando as pessoas com urbanidade e sendo leais às instituições às quais servem. É necessário cuidado para não confundir responsabilidades e deveres com abuso de poder, pois exigir eficiência no trabalho e estimular o cumprimento de metas não caracteriza assédio moral, visto que toda atividade laboral impõe certo grau de exigência na definição de tarefas e resultados.
No ambiente de trabalho, é comum haver cobranças, críticas e avaliações sobre o desempenho profissional dos colaboradores. Eventuais reclamações por tarefas não cumpridas ou realizadas com displicência não configuram assédio moral. Essa conduta não se restringe apenas do chefe para o subordinado, podendo ocorrer de forma inversa, descendente, quando o trabalhador ou grupo de subordinados tentam boicotar as ordens de seu superior.
Por fim, é de suma importância que o Ministério Público, órgão fiscalizador, em conjunto com o Ministério do Trabalho, desenvolvam mecanismos e projetos de conscientização para coibir tais condutas. Em resumo, é necessário evitar que aqueles que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violem direitos ou causem danos a outrem ao praticar tais atos de forma reiterada, prolongada e abusiva. Somente assim, por meio de regras e procedimentos padrões, baseados no respeito disciplinar e no companheirismo, poderemos manter um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo.
Hélio Aparecido de Assunção.
Não existe Estado Democrático de Direito; na verdade, o que há é um estado democrático para fazer você de besta.
Não está escrito no Código Eleitoral brasileiro que você tem algum “direito ao voto”; o seu voto é obrigatório, é um dever.
Somos diferentes sim, mas a condição de humanos nos dá o direito de sermos tratados de forma igual.
Ponha-se no lugar do outro e não faça com ele aquilo que você não gostaria que fizessem com você. Respeite o seu semelhante independente de sua classe social, raça e religião.
O avesso da roupa deve ser tão bonito quanto o direito.
O que se faz quando se está só, quando ninguém está a frente, deve ser tão bonito e coerente quanto quando se está a frente de alguém.
Eu confio em mim e em minhas idéias e é por isso que me dou o direito de escolher o que acredito ser melhor para mim.
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