Viver e Nao se Preocupar com o Futuro
Uma decisão legítima não é simplesmente aquela tomada pela maioria, mas aquela que pode ser justificada perante os cidadãos e compatibilizada com o Direito.
A racionalidade não se limita ao cálculo de meios para alcançar objetivos; ela também envolve justificar normas que afetam a coletividade.
A liberdade individual e a participação democrática não são necessariamente adversárias; podem encontrar no Direito suas condições de coexistência.
O consenso democrático não significa ausência de conflito, mas possibilidade de argumentação diante do conflito.
O poder não está apenas nas instituições; ele também circula nas relações cotidianas e influencia a própria experiência do Direito.
O sujeito não existe completamente separado das práticas sociais que o constituem, nem das normas que regulam sua conduta.
A crítica não serve apenas para destruir certezas, mas para descobrir como elas foram construídas e institucionalizadas.
Desconstruir não significa simplesmente destruir, mas revelar tensões internas de conceitos e estruturas.
A responsabilidade começa diante de algo que não podemos dominar completamente, inclusive diante da singularidade do outro perante o Direito.
A secularização não significa simplesmente desaparecimento da religião, mas exige instituições capazes de proteger diferentes consciências.
A distância geográfica não elimina nossa responsabilidade moral nem necessariamente nossa responsabilidade humanitária.
Uma ação moralmente relevante pode exigir sacrifício pessoal, embora o Direito não possa transformar toda moralidade em obrigação jurídica.
A ética não deve ser limitada às fronteiras da própria espécie, embora o Direito ainda organize grande parte de sua proteção em torno da pessoa humana.
A segurança nacional pode justificar o silêncio do Estado, mas não transforma o silêncio em verdade jurídica permanente.
Um fenômeno não identificado não pertence ao segredo apenas porque foi observado por instituições militares.
