O crime é, antes de tudo, um fato, entendendo-se por tal não só a expressão da vontade mediante ação (voluntário movimento corpóreo) ou omissão (voluntária abstenção de movimento corpóreo), como também o resultado (effectus sceleris), isto é, a consequente lesão ou periclitação de um bem ou interesse jurídico penalmente tutelado.
O homem só se apercebe, no mundo, daquilo que em si já se encontra; mas precisa do mundo para se aperceber do que se encontra em si; para isso são, porém, necessários atividade e sofrimento.