Rios
Onde houver fumaça de fraude, há bens escondidos. A chave está em rastrear o uso real do bem, as relações pessoais do devedor e a ausência de lógica econômica nas operações.
O verdadeiro justo não reside na mera aplicação da lei, mas na capacidade do phrónimos de harmonizar valores, proporção e equidade no caso concreto.
A experiência e o hábito fazem do homem a própria medida da justiça, garantindo que o direito se aplique com equilíbrio e moralidade.
O governante deve ser exemplo de prudência, pois somente aquele educado para o bem coletivo pode distribuir justiça com equidade e discernimento.
A justiça aplicada sem prudência se torna um mero formalismo, enquanto a decisão virtuosa deve ser um reflexo da moral compartilhada pela pólis.
A justiça distributiva exige que méritos e honrarias sejam concedidos com base na virtude e na relevância para a cidade, fortalecendo o senso coletivo.
O direito, desprovido da moral compartilhada pela educação, torna-se um mecanismo vazio, incapaz de sustentar uma sociedade verdadeiramente justa.
A cidade é o berço da educação e da virtude; nela o direito se realiza como um instrumento da felicidade comum, e não como mera regra normativa.
A prudência não é apenas um atributo do julgador, mas o alicerce que transforma decisões jurídicas em instrumentos do bem comum.
O sentimento de justiça nasce da educação moral, fazendo com que a lei seja respeitada não pela imposição, mas pelo reconhecimento de seu papel na ordem social.
A decisão judicial não deve se limitar à técnica jurídica, mas ser guiada pela prudência, garantindo que cada julgamento reflita a busca pelo justo.
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