Rios
Tribunais que praticam ativismo judicial deixam de ser guardiões da Constituição para se transformarem em atores políticos.
A pior tirania é a do Judiciário sem freios, pois diante de seus veredictos não há recurso que salve a justiça.
Nada ameaça mais a democracia do que um juiz que esquece que sua caneta serve à lei, e não ao próprio ego.
Poema Jurídico - A Perseguição Política à Direita Brasileira
Douto STF, que em toga impõe,
O Autor, que na política se expõe,
Pede vênia para expor
A perseguição que em seu peito arde e dor.
Homens de bem, que amam a pátria,
São alvos de uma cruel insídia,
Onde o Tribunal, em seu fervor,
Decide com viés, sem rigor.
Bolsonaro, figura de luta e crença,
É tratado com intolerância, sem clemência,
Enquanto os juízes, em sua parcialidade,
Tentam silenciar a liberdade.
Sigilo em atos, sem transparência,
É arma que destroça a democracia em silencia.
Onde está a justiça, onde o direito?
Quando a Constituição se torna um defeito?
A acusação se fragiliza, sem sustentação,
Denúncias vazias, sem fundação.
Mas o povo sabe, a verdade clama,
Que a democracia nunca se inflama.
Em nome de um Estado justo e soberano,
Não se pode usar o poder de forma insana.
Os homens de bem, de direita e fé,
Não são criminosos, mas vítimas dessa maré.
Os tribunais devem ser guias da razão,
E não instrumentos de uma visão,
Que persegue, cala e condena sem provas,
Em nome de um jogo que só desova.
E o Autor, sem medo, ergue sua voz,
Exige que a lei seja feita para todos nós,
Que a justiça não se curve a um interesse,
Mas se erga, como a luz que jamais se esquece.
Que o povo, unido, clame por transparência,
E que o STF, em sua vigília de consciência,
Retorne à sua missão de ser justo e imparcial,
Porque a justiça só é justa quando é universal.
Quem vive de fraudes patrimoniais constrói castelos de areia sobre um terreno minado pela verdade jurídica. O bom advogado não ataca o castelo — ele desarma a mina, rastreia a areia e vira o vento.
Onde houver fumaça de fraude, há bens escondidos. A chave está em rastrear o uso real do bem, as relações pessoais do devedor e a ausência de lógica econômica nas operações.
O verdadeiro justo não reside na mera aplicação da lei, mas na capacidade do phrónimos de harmonizar valores, proporção e equidade no caso concreto.
A experiência e o hábito fazem do homem a própria medida da justiça, garantindo que o direito se aplique com equilíbrio e moralidade.
O governante deve ser exemplo de prudência, pois somente aquele educado para o bem coletivo pode distribuir justiça com equidade e discernimento.
A justiça aplicada sem prudência se torna um mero formalismo, enquanto a decisão virtuosa deve ser um reflexo da moral compartilhada pela pólis.
A justiça distributiva exige que méritos e honrarias sejam concedidos com base na virtude e na relevância para a cidade, fortalecendo o senso coletivo.