Possibilidade
Estamos na única possibilidade viável considerando todas constantes que formam esse universo na grande teia de eventos que é a realidade diante de cada partícula ou onda, cada uma com suas características de vibração e afinação com estas leis para a perfeita troca de massa e energia entre si, sincronizadas de modo que haja um equilíbrio entre ação e reação ao longo do tempo e do espaço viabilizando a continuidade ininterrupta do que chamamos de existência.
Qualquer universo fora desse linha de raciocínio entraria em colapso momentos após sua formação, já que as energias e forças presentes entrariam em conflito entre si! Qualquer mudança nas leis que regem essas trocas e compensações de energias, por qualquer fração que seja, resultaria na interrupção do padrão e no colapso do universo, produzindo eventos de proporções realmente fora do nosso controle.
Assim é inteligente dizer e afirmar que existe sim um ser que afinou cada uma dessas leis na medida exata para viabilizar a existência!
Deste modo a mera teoria de que algo com um padrão tão elevado de perfeição tenha surgido do nada deveria, no mínimo, ficar em última nas possíveis possibilidades pro universo.
[ Sendo assim, como seres sencientes que somos, Deus está muito certo em dizer a seguinte afirmação:
Pois desde a criação do mundo os atributos invisíveis de Deus, seu eterno poder e sua natureza divina, têm sido vistos claramente, sendo compreendidos por meio das coisas criadas, de forma que tais homens são indesculpáveis;
Romanos 1:20
"Sempre existe a possibilidade de as pessoas se transformarem, mudarem suas práticas de vida, enxergarem de outros ângulos o mesmo objeto/situação, conseguirem ultrapassar obstáculos que julgam intransponíveis, sentirem-se capazes de realizar o que tanto temiam, serem movidas por novas paixões..."
Mesmo as coisas que parecem quebradas além da possibilidade de reparo têm uma chance de ficarem inteiras novamente. Depende apenas do quanto você deseja reconstruí-las.
Não há possibilidade de uma pessoa se tornar um Vidya Yogi se ela come e demasia ou se come muito pouco, se dorme em demasia ou se não dorme o suficiente. A regulação harmoniosa do corpo (dieta e sono) conduz ao equilíbrio e à consciência Yogi.
A possibilidade de luz ou de escuridão está presente em nós. Podemos vir a ser “iluminados” ou podemos nos manter na ignorância (Avidya).
Não se iluda com a possibilidade de haver uma pessoa que possua um amor altruísta. Exceto o altruísmo onde o amor floresce e na verdade é predominante. Uma mãe é altruísta! Salvo exceções.
O indivíduo que se vê na possibilidade de sanar a dor, anseia esse alívio como nunca desejaste nada nesse mundo.
O pessimismo cria um abismo de negatividade que nos impede de enxergar qualquer possibilidade de saída.
Um tempo,onde não havia tanta possibilidade de instrução e de informação, prevalecia uma ignorância racional, nos dias atuais,
com toda a abundância de possibilidades instrutivas e informativas, reina a irracionalidade ignorante.
Graças a Deus que entre a luz e a escuridão existe a penumbra, é essa possibilidade de decidirmos entre céu e inferno, o caminho correto para irmos em busca da elevação espiritual
Não tema abraçar a possibilidade de ser milionário e perseguir seus sonhos, pois você é capaz de alcançar resultados grandiosos.
Dizer que "sou feliz"
é negar a possibilidade de nunca "não ser feliz",
logo, nega-se o sentido na busca por felicidade
ou afirma-se que somos
eternamente infelizes, pois estamos
numa luta constante por sermos felizes.
Ame a si mesmo, fornecendo as outras pessoas, também esta possibilidade, mas lembre-se de respeitar as opções que lhes cabem.
O Excelso Criador consubstancia na possibilidade infinita para todas as direções, em qualquer setor de trabalho.
"Temo não mudar. Me apavora a possibilidade de pensar que estou pronto. Que não preciso aprender, renovar, corrigir,
reinventar"
Eu sei
A culpa é minha
Tento ser o mais perfeito possível
E acabo perdendo a possibilidade de conhecer pessoas melhores
Me guardando para alguém
Como se estivesse guardando um testamento.
Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?
Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.
Acredite na possibilidade de pessoas estarem pensando e fazendo as mesmas coisas em locais diferentes, sem nunca terem se comunicado. É uma questão relacionada a simplesmente ler, analisar e entender o contexto das mensagens que estão chegando com o tempo, basta compreender o que elas estão dizendo.
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