Pessoa Amada
O Direito começa a perder sua humanidade quando considera a pessoa apenas como titular de obrigações.
A pessoa não deve ser reduzida ao processo que responde, ao crime que cometeu ou ao erro que praticou.
Prender uma pessoa pode proteger a sociedade; compreender por que ela se tornou perigosa pode proteger a sociedade futura.
O algoritmo não precisa ordenar que alguém pense; basta organizar o mundo que essa pessoa verá antes de pensar.
Uma pessoa não pode ser reduzida à estatística de suas próprias escolhas sem que alguma coisa essencialmente humana se perca na tradução.
O mercado conhece o preço das coisas; o Direito precisa lembrar que algumas dimensões da pessoa não possuem preço juridicamente aceitável.
Quem controla a narrativa de uma pessoa pode não controlar sua vida, mas pode alterar profundamente o modo como os outros a enxergam.
No fim de toda comunicação existe uma pessoa; no fim de todo Direito existe a obrigação de lembrar que essa pessoa jamais deve desaparecer atrás do consumidor, da audiência, do usuário, do perfil ou do dado.
“Toda vez que o poder transforma uma pessoa em meio para seus próprios fins, o Direito é convocado a lembrar ao mundo que a dignidade humana não é instrumento, propriedade nem concessão: é limite.”
A dignidade começa quando o ser humano deixa de aceitar que qualquer pessoa possa ser reduzida à condição de instrumento.
Nenhum Estado, religião ou maioria deveria transformar uma pessoa em instrumento de uma finalidade que ela própria não poderia racionalmente reconhecer.
Talvez o amor seja uma de nossas escolhas mais arbitrárias: encontramos uma pessoa entre milhões e damos ao acaso o nome de destino.
Perdoar alguém não significa esquecer; às vezes significa apenas retirar essa pessoa da administração da nossa memória.
Justiça não é favorecer quem possui maior força, influência ou voz; é reconhecer a cada pessoa aquilo que lhe é devido.
A criança não é um adulto defeituoso; é uma pessoa em formação, cuja educação precisa respeitar o tempo, a experiência e as características próprias de seu desenvolvimento.
A literatura pode ampliar nossa capacidade de imaginar a vida de outra pessoa e, assim, humanizar a aplicação do Direito.
O respeito pela dignidade não pode depender da utilidade econômica de uma pessoa, porque a pessoa antecede sua função social.
