Pessoa Amada

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O Direito começa a perder sua humanidade quando considera a pessoa apenas como titular de obrigações.

A burocracia pode controlar uma pessoa sem jamais levantar a voz.

A dignidade humana não desaparece quando a pessoa viola a lei.

A pessoa não deve ser reduzida ao processo que responde, ao crime que cometeu ou ao erro que praticou.

O sofrimento de uma pessoa não deve ser transformado em estatística quando chega aos tribunais.

Prender uma pessoa pode proteger a sociedade; compreender por que ela se tornou perigosa pode proteger a sociedade futura.

O algoritmo não precisa ordenar que alguém pense; basta organizar o mundo que essa pessoa verá antes de pensar.

Uma pessoa não pode ser reduzida à estatística de suas próprias escolhas sem que alguma coisa essencialmente humana se perca na tradução.

O mercado conhece o preço das coisas; o Direito precisa lembrar que algumas dimensões da pessoa não possuem preço juridicamente aceitável.

Quem controla a narrativa de uma pessoa pode não controlar sua vida, mas pode alterar profundamente o modo como os outros a enxergam.

No fim de toda comunicação existe uma pessoa; no fim de todo Direito existe a obrigação de lembrar que essa pessoa jamais deve desaparecer atrás do consumidor, da audiência, do usuário, do perfil ou do dado.

“Toda vez que o poder transforma uma pessoa em meio para seus próprios fins, o Direito é convocado a lembrar ao mundo que a dignidade humana não é instrumento, propriedade nem concessão: é limite.”

A dignidade começa quando o ser humano deixa de aceitar que qualquer pessoa possa ser reduzida à condição de instrumento.

Nenhum Estado, religião ou maioria deveria transformar uma pessoa em instrumento de uma finalidade que ela própria não poderia racionalmente reconhecer.

Talvez o amor seja uma de nossas escolhas mais arbitrárias: encontramos uma pessoa entre milhões e damos ao acaso o nome de destino.

Perdoar alguém não significa esquecer; às vezes significa apenas retirar essa pessoa da administração da nossa memória.

Justiça não é favorecer quem possui maior força, influência ou voz; é reconhecer a cada pessoa aquilo que lhe é devido.

A criança não é um adulto defeituoso; é uma pessoa em formação, cuja educação precisa respeitar o tempo, a experiência e as características próprias de seu desenvolvimento.

A literatura pode ampliar nossa capacidade de imaginar a vida de outra pessoa e, assim, humanizar a aplicação do Direito.

O respeito pela dignidade não pode depender da utilidade econômica de uma pessoa, porque a pessoa antecede sua função social.