Me Doei demais
Quem possui conduta retilínea segue os princípios morais e legais; não obstante, ainda assim pode sofrer com as injustiças dos paladinos do sistema de justiça
Sofrer uma injustiça em sala de aulas talvez não seja o pior terror; a dor que machuca é saber que o órgão que deveria reparar a injustiça é chefiado por um sanguessuga social que promove ações em nome de suas ideologias
O pior covarde é aquele que se esconde detrás de suas ideologias extremistas para doutrinar inocentes e arregimentar adeptos para suas fantasias de ocasião.
O transgressor da norma não tem medo da justiça quando encontra no sistema penal, verdadeiro cúmplice de suas ações criminosas, e tudo que se apronta se sustenta em nome do princípio da presunção de inocência
Aquele que expressa a verdade no pleno exercício do direito a liberdade de pensamento pode perder medalhas e comendas, mas não perde a essência de sua honradez e suas convicções
Aquele que se utiliza de sua sabedoria para apontar os escândalos nocivos à sociedade pode sofrer perseguições de toda sorte e ser rotulado de aparecido, mas a sua dignidade é perene.
Quem condena ou absolve são as investigações realizadas pela polícia; na justiça, ocorre meramente a judicialização do inquérito, cuja missão principal é destruir o arcabouço probatório produzido pela polícia.
A investigação se exaure na Polícia; a função da Justiça é unicamente tentar reproduzir aquilo que foi construído na Polícia.
Não existe Investigação em sede judicial; se o fato foi reproduzido segundo a história verdadeira a chance de uma condenação é grande; se não há indicação de autoria pela polícia, o destino será o inevitável arquivamento do inquérito.
Todo mundo quer palpitar e lançar opiniões sobre o sistema prisional e a segurança pública; se não tem a manha ou habilidade é melhor ficar calado; talvez seja melhor procurar ajuda de um profissional para entender a lógica do tema.
Quando era inocente me sentia feliz porque acreditava em super-heróis, hoje a vida real me ensinou a fazer coisas virtuosas e parecer herói para muita gente simplesmente por fazer a minha obrigação.
Daqui a pouco saio do aconchego do Iracema para viver novas experiências; quem tem compromisso comunitário vive o processo natural segundo suas convicções filosóficas.
Que a força existente dentro de mim seja mola propulsora e combustível necessário para agregar valores sociais e espírito de grandeza a sociedade
Minha epiderme exala amor; meu coração jorra o sangue da liberdade; liberdade e amor são oxigênio para a vida.
Do Iracema posso enxergar os traçados montanhosos de minha querida cidade; vejo que do Alto do Concórdia deflagra o brilho que ilumina as noites de Teófilo Otoni e faz incandescer a beleza do amor fraterno
Hoje é um dia perfeito para mim; vejo a luz natural; pelas folhas das árvores percebo o vento passar; sinto o néctar da vida; do meu lado, a pessoa que amo de verdade; sinto um lampejo de sabedoria para expressar meu sentimento de paz.
O amor é sinônimo e fruto da Justiça se ministrado em doses ilimitadas. Quem ama de verdade deve pugnar-se pela verdade, e somente por meio da verdade é possível estabelecer todo o sistema de justiça, que aflora por meio de todo mecanismo de equanimidade numa sociedade construída com a solidez das liberdades públicas.
Diante de uma legislação penal essencialmente permissiva o indivíduo tem de fazer um esforço hercúleo para ficar preso no Brasil
De acordo com a legislação pátria, a meu aviso, frouxa e permissiva, são tantos os benefícios processuais concedidos a delinquentes, que o indivíduo hoje tem que fazer um esforço incrível, hercúleo, elástico para ser preso no Brasil. A guisa de exemplos,tem-se no arcabouço jurídico, benesses como livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo, conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, em condenações a pena de prisão não superior a 04 anos, quando praticados sem violência ou grave ameaça a pessoa, termo de compromisso de comparecimento em juízo nos crimes de menor potencial ofensivo, Lei nº 9.099/95, o acordo de não persecução penal, a prisão domiciliar, o instituto da fiança, o indulto, a graça, anistia, a monitorização eletrônica, outras medidas diversas da prisão de acordo com o artigo 319 do CPP, nova redação determinada pela Lei nº 12.403, de 2011, além de outras tantas permissões legais. Acorda, Brasil!
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