Matei Voce dentro de Mim

Cerca de 399316 frases e pensamentos: Matei Voce dentro de Mim

-Você tem medo de morrer ?


-⁠Não, acho que morrer é só uma consequência da vida.

Inserida por naiara_oliveira

⁠No meu devaneio,
Você está
Eu sinto teu cheiro
O gosto, e teu gostar
Me sinto forte, bonita
Em cada sorriso, uma menina
No meu devaneio,
Me encontro no teu falar
Me abraço em teu olhar
Meu devaneio é só.

Karina Mariana

Inserida por Karinavb

⁠Segure forte minha mão, pois lhe ofereço a mão do coração. Por você ambidestro me tornaria só para lhe ouvir dizer que mais segura estaria. Por mais bobo e infantil que esse amor pareça ser, adoraria que nele como eu você pudesse crer!

Inserida por Joseluizlanzarini

⁠Você pode prosperar, alcançar seus triunfos, quando se coloca diante da intransigente defesa dos ideais de liberdade, na defesa da honra, dos valores familiares, dos princípios éticos e cristãos, dos compromissos sociais, tornando-se concreto, quando se propugna com sua conduta abnegada, resoluta, em busca de um desiderato coletivo. Lute, conquiste e seja responsável por edificar um mundo mais próspero com a marca do humanismo.

⁠Se irei viver sem você não sei, mas estou vivendo.

Inserida por JosiJL

⁠Como dói a saudade, você sempre se faz presente em meus sonhos, sorrindo você me dizia, que tudo iria ficar bem. "Saudades de você."

Inserida por JosiJL

Cor do Sol

Linda, como a cor do sol
Minha menina
Com você não estou só

Me traz o seu calor
Me abraça, meu amor
⁠Com você não estou só

Inserida por JRAL

⁠"Mantra é como uma reza que penetra você mesmo. Um som que carrega vibração e é capaz de romper as densas estruturas da mente.

Purifica a mente de quem canta e de quem ouve. Purifica a fala. Uma das formas mais eficazes de entrar em estados meditativos.

O mantra deve vir do coração".

Inserida por danielhoffmann

⁠A árvore e o passarinho

Alguns voam...
Outros fincam raízes!
Enquanto você voa, amigo,
Quero que saiba que o leito da terra é bem quentinho...
Mas se um dia, por ventura quiser,
Pode fazer dos meus galhos
Sustento para seu ninho.
Meu amigo passarinho!

Inserida por alex_magalhaes

⁠Ninguém pode impedir você de ser quem você é. Esse é o princípio do livre-arbítrio.

Inserida por peds

⁠Bateu saudade..
Bateu deprê....
Bateu aquele flash back de arrepiar até a alma..
Só você que não vem bater na minha porta agora ... porque ?

Inserida por bebelia2000

Você tomará às rédeas da sua vida e dará a direção que quer, quando estiver livre de seus próprios julgamentos.⁠

Inserida por PauloRobertoPinchas


"Debruçada na janela
ela
aguardava
você passar."
*
💓
E seu olhar
tão comovido,
acompanhava
com o ouvido,
cada passo na calçada,
que se aproximava,
acelerando o compasso do seu coração 💗 que pulsava
em ritmo de uma canção,
que ele já conhecia...🎶🎸🎶
***

💓🌸💓

___Francusca Lucas___

Inserida por ostra

⁠como uma estrela cadente,você me apareceu. Germinando no meu peito uma semente que morreu,na esperança de um dia,poder beijar os lábios teu!

Inserida por Helenildo35

Então quanto você pensava eu passava!






@rosana_silva_1210⁠

Inserida por rosana_silva_1210

⁠Você é mais do que imagina, é sol que ilumina.
Ah menina, se soubesse o que em você me fascina.

Inserida por TentandoViver

⁠Desafio você a abrir tua alma e dizer o que realmente sente. Isso deveria ser um padrão para todas as pessoas, mesmo não acreditando em padrões e fugindo deles. Talvez isso fosse o princípio de uma sociedade perfeita, mesmo não acreditando em perfeição.

Inserida por Iatavares

⁠Ignorar a existência é a maior vingança que você pode dar para quem não gosta de você.

Inserida por GabrieldaLuz

⁠Com suas atitudes duvidosas você vai me perdendo aos poucos, cuidado, eu te amo agora mas se continuar assim o que eu sinto não irá mais existir futuramente.

Inserida por _5

⁠Você sabe o que é Direito Penal de 4ª Via?

Quanto à possibilidade de aplicação de pena a quem tenha praticado um crime, portanto, estratificadamente falando, a quem tenha praticado um fato típico, ilícito e culpável, a doutrina chama isso de Direito penal de 1ª Via.
Pois bem, quando o Poder Judiciário depois de observar as normas do devido processo legal, chega à conclusão que o autor do injusto penal praticou uma conduta típica, ilícita e não culpável, aplica-se-lhe uma medida de segurança por essa conduta desviante, diz a doutrina que isso é Direito Penal de 2ª via. Portanto, são duas as vias tradicionais possíveis de aplicação pelo Estado, no seu exercício do jus puniendis, pena ou medida de segurança, consoante o exposto em epígrafe.
Modernamente, se conhece o Direito Penal de 3ª Via, este fundado num olhar diferenciado para o reconhecimento do direito da vítima na relação processual, em especial, para lhe proporcionar a reparação dos danos causados pelo crime em sede de justiça criminal. É claro que o Direito penal não pode ser um instrumento posto à disposição tão somente para atender os interesses do réu, do criminoso, lembrando que ao criminoso já existem vários seguimentos sociais pleiteando a sua defesa, lamentavelmente, não existente na mesma intensidade quando se fala em proteger os interesses das vítimas, a nosso sentir sempre o mais relevante na relação processual.
Mas até aqui nada foi dito acerca das medidas penais aplicáveis ao adolescente em conflito com a lei que tenha praticado um ato infracional. Nessa toada, tem-se os artigos 228 da Constituição Federal de 1988, artigo 27 do Código Penal e artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 1990, reproduzindo quase o mesmo enunciado segundo qual os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Assim, praticado um ato infracional semelhante ao crime ou contravenção penal, artigo 103 do ECA, abre-se para o Estado a necessária resposta em nome da sociedade. Nessa seara, o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê as modalidades de sanções penais, chamadas eufemisticamente de medidas socioeducativas, quais sejam, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. Entrementes, para aplicação das medidas socioeducativas, faz-mister obedecer às disposições do Sistema Nacional de Atendimento à Políticas Socioeducativas SINASE, criado pela Lei nº 12.594, de 2012.
Assim, é de fundamental importância obedecer três objetivos postos pela lei em apreço, os quais, dispostos logo no artigo 1º, § 2º da predita lei, se resumem a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação, na integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento e por fim na desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
E assim, praticado o ato infracional por adolescente em conflito com a lei, cabe ao Estado aplicar as medidas socioeducativas anunciadas pelo artigo 112 do ECA, como forma de responsabilizar o adolescente por sua conduta lesiva aos interesses sociais, a sua reprovação social e por último a sua integração social, e desta forma, a essa possibilidade de resposta do Estado passamos a denominar-se de Direito Penal de 4ª Via.
Logo depois alguns apontamentos sobre as vias do Direito Penal, que não devem ser confundidas com as quatro velocidades do Direito Penal, sendo relevante frisar sobre a novíssima Teoria do Direito penal de 4ª Via, uma criação do Professor JB, direto do Vale do Mucuri, nas Minas Gerais, aquela função exercida pelo Estado no seu legítimo monopólio de dizer o direito e aplicação da pena, e que o faz agora aplicando as medidas socioeducativas previstas no artigo 112 da Lei nº 8.069, de 1990, que define as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a quem tenha praticado ato infracional análogo à conduta de crime, nunca perdendo de vistas os três objetivos previstos no artigo 1º,§ 2º da Lei nº 12.594, de 2012, quais sejam a responsabilidade, a reprovação e a integração social do adolescente em conflito com a lei.

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