Frases do curso de Direito
...A batalha do dia a dia está tão árdua que faz do cidadão comum um corajoso soldado que infelizmente luta sem proteção e desarmado numa luta covarde e suja onde ele se vê cercado por todos os lados.As leis dizem nas entrelinhas que o povo só tem mesmo é o direito de sofrer calado...
se me calo, sou egoísta, não divido meus pensamentos, se expresso meus sentimentos sempre me faço de vítima. Solução: Silencie is Golden( O Silêncio é de ouro)
No mundo jurídico não tem fórmula pronta e cada caso é caso impar. Dois homens que mergulham no mesmo rio, não banham- se nas mesmas águas. No máximo no mesmo rio - mas jamais nas mesmas águas.
Advogar é olhar para o horizonte e reconhecer o melhor para cada situação.
É saber enxergar além das circunstâncias fáticas. É compreender o plano cartesiano no qual há intersecção entre fatos e direitos. É buscar a verdade e, principalmente, a justiça.
Quem não tem autonomia para questionar, tampouco tem liberdade para dar sua opinião e exercer seu direito constitucional e democrático.
"Engana-se quem acha que precisa de carteira da OAB para advogar, leve consigo a Justiça e advogue". Thiago Oliveira
A proteção trabalhista e previdenciária para os trabalhadores do campo, no Brasil, foi aumentando na medida em que foi diminuindo o público do meio rural.
[...] no período em que predominava a população agrícola, era precária a legislação que a abrangia.
A solidariedade é considerada pela doutrina o principio constitucional mais importante da Seguridade Social, o que fica bastante evidente quando se trata de saúde e assistência social.
Nenhuma experiência indutiva é possível sem um conceito prévio que demonstre o caminho que deve ser seguido.
Ninguém coloca em dúvida o fato de que o segurado especial é, dentre todos os tipos de segurado, o que mais apresenta complexidade. Isso porque, desde a Constituição, lhe é conferido tratamento diferenciado.
[...] não se trata de benefício sem contribuição; trata-se apenas de sistema contributivo diferenciado, moldado à realidade dos segurados especiais, ou seja, a contribuição incide sobre o que produzem e quando produzem.
Não é possível analisar os benefícios rurais - e sua constitucionalidade - pela mesma lógica de relação contribuição-benefício historicamente utilizada para os trabalhadores urbanos. Outras são suas bases, desde o surgimento da primeira norma de proteção dos rurícolas.
Quanto mais se estuda o segurado especial, menos se consegue encontrar, na lei, amparo para tanta criatividade do INSS e da jurisprudência.
Em qual parte da legislação se enquadra a aparência física como elemento do conceito de segurado especial? E a propriedade de automóvel? Nesses questionamentos são citadas somente duas das abundantes condições excludentes criadas pela jurisprudência.
O vínculo previdenciário de qualquer segurado se dá pelo trabalho e não pela renda. É o trabalho que o liga à Previdência. E a necessidade de afastamento do trabalho que faz surgir, em regra, o benefício (incapacidade, invalidez, morte, idade avançada, reclusão...).
Apesar da determinação constitucional de uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais, ainda há resistência quanto à aplicação da legislação.
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