Frases de Dignidade
Entre a fé que afirma e a razão que investiga, existe a dignidade de não pronunciar um veredicto sobre o infinito.
Existe uma dignidade silenciosa em atravessar o mistério sem tentar possuí-lo, nomeá-lo definitivamente ou transformá-lo em propriedade da própria consciência.
A dignidade humana não depende de o universo possuir sentido; depende de existirem seres conscientes capazes de sofrer, escolher, relacionar-se e reconhecer no outro uma existência que não pode ser reduzida a objeto.
A dignidade começa quando o ser humano deixa de aceitar que qualquer pessoa possa ser reduzida à condição de instrumento.
A revolta é a dignidade erguida contra o absurdo, o instante em que o homem decide que o sofrimento não terá a última palavra.
O homem verdadeiramente superior não constrói sua dignidade diminuindo os outros; constrói-a pela disciplina com que governa a si mesmo.
O conhecimento adquire sua maior dignidade quando deixa de ser privilégio individual e se transforma em luz compartilhada com aqueles que ainda procuram compreender.
A caridade não é apenas sentimento de benevolência; é reconhecer no outro uma dignidade que impede que sua existência seja reduzida a mero instrumento dos nossos interesses.
A lei não encontra sua dignidade na capacidade de constranger, mas na função de limitar a arbitrariedade e tornar previsível o exercício da liberdade.
Quando a opinião alheia se transforma em medida da própria dignidade, a liberdade interior começa a ser substituída pela dependência do reconhecimento social.
A dignidade humana exige condições concretas para florescer e não pode permanecer apenas como promessa constitucional.
O respeito pela dignidade não pode depender da utilidade econômica de uma pessoa, porque a pessoa antecede sua função social.
Reconhecimento e dignidade estão profundamente relacionados e encontram expressão nos direitos fundamentais.
A igualdade perante a dignidade humana não elimina as diferenças entre os indivíduos; apenas impede que o nascimento converta diferença em privilégio jurídico.
