Frases de Salomão
O paradoxo é frequentemente o lugar onde a inteligência encontra o limite de seus próprios instrumentos.
Nenhuma ordem política elimina definitivamente as forças de união e de separação que atravessam a comunidade.
O caos aparente pode conter uma ordem que ainda não encontramos o instrumento adequado para perceber.
Governar consiste, em parte, em introduzir inteligência onde as forças espontâneas produzem apenas colisão.
A aparência de uma ordem pode ocultar uma estrutura composta por forças menores que jamais aparecem no texto da lei.
Quando o homem se torna medida de todas as coisas, o Direito precisa decidir qual homem, em qual contexto e segundo qual critério.
A aparência de movimento não elimina a necessidade de compreender os elementos que tornam o movimento logicamente inteligível.
A razão não deve temer o paradoxo; deve utilizá-lo para descobrir onde o pensamento abandonou sua própria coerência.
Uma norma contraditória não se torna racional apenas porque foi promulgada por autoridade competente.
O conflito humano raramente nasce de uma única força; geralmente resulta da composição instável de interesses que procuram coexistir.
A paz jurídica é frequentemente o nome institucional dado a um equilíbrio temporário entre forças incompatíveis.
Quanto mais numerosos os elementos de um conflito, maior deve ser a precisão da análise antes que se formule um juízo.
O comportamento humano torna-se mais inteligível quando deixamos de atribuir a grandes conceitos aquilo que pequenas causas concretas podem explicar.
A norma não existe no vazio: ela adquire consequências concretas quando encontra indivíduos, instituições e circunstâncias históricas.
Muitas impossibilidades jurídicas são apenas contradições que a linguagem cotidiana ainda não aprendeu a perceber.
A sociedade é menos uma unidade absoluta do que uma composição provisória entre forças que simultaneamente cooperam e resistem.
A complexidade de uma sociedade não autoriza o abandono da razão; exige uma razão proporcionalmente mais sofisticada.
Aquilo que chamamos realidade jurídica é frequentemente o resultado de incontáveis relações microscópicas entre interesses, comportamentos e instituições.
