Onde o Estado Paralelo atua, existe até... Alessandro Teodoro

Onde o Estado Paralelo atua, existe até pena de morte; onde o Estado finge atuar, não existe quase pena nenhuma.
Há uma ironia bastante cruel nessa constatação: onde a lei deveria imperar, muitas vezes prevalece a impunidade; onde a lei não existe, ou foi substituída pela força, a punição costuma ser imediata, implacável e até definitiva.
O Estado Paralelo não precisa de tribunais legais, recursos ou códigos escritos.
Impõe suas próprias regras, estabelece seus próprios julgamentos e executa suas próprias sentenças.
Não há presunção de inocência, direito à defesa ou possibilidade de contestação.
Há apenas o poder de quem manda e o medo de quem obedece.
Ali, a Sentença pode ser a morte, e o julgamento, uma formalidade dispensável.
Já o Estado legítimo, aquele que deveria garantir a lei e a ordem sem sacrificar a justiça, parece, por vezes, preso a uma contradição que corrói sua própria autoridade: possui leis, instituições, tribunais e instrumentos de coerção, mas frequentemente falha em transformar tudo isso em consequências concretas para quem viola as regras.
A demora se torna rotina, a reincidência parece um detalhe estatístico e a impunidade, antes uma exceção vergonhosa, passa a ser percebida como parte do funcionamento do sistema.
É preciso, contudo, distinguir justiça de vingança.
A força de um Estado não se mede pela quantidade de pessoas que pune, muito menos pela brutalidade de suas penas, mas pela capacidade de investigar, julgar com imparcialidade e aplicar a lei de maneira efetiva, proporcional e igualitária.
A justiça não precisa ser cruel para ser respeitada; precisa ser confiável para não ser desprezada.
O problema começa quando o cidadão percebe que o criminoso teme mais a sentença de uma Organização Criminosa do que a resposta das instituições públicas.
Nesse momento, não é apenas a autoridade do Estado que se enfraquece: é a própria ideia de que a vida em sociedade pode ser organizada por regras comuns, e não pela vontade arbitrária de quem detém o poder.
E há algo ainda mais grave nessa inversão: quando o Estado deixa de ocupar os espaços que lhe cabem, outros poderes os ocupam.
Onde falta segurança, instala-se o domínio pelo medo.
Onde falta justiça, surge a justiça privada.
Onde falta presença institucional, cresce a autoridade paralela.
O vazio deixado pelo poder público raramente permanece vazio por muito tempo.
A sociedade, então, passa a conviver com duas realidades igualmente perturbadoras: de um lado, um poder clandestino que pune sem direito; de outro, um poder legítimo que, quando falha sistematicamente em responsabilizar, transmite a sensação de que o direito existe apenas no papel, e nem sempre alcança a realidade.
A questão fundamental, portanto, não é por que o Estado Paralelo consegue ser tão implacável, mas por que o Estado de Direito tantas vezes parece incapaz de ser efetivo.
A resposta não está em abolir garantias, naturalizar a violência ou desejar que o Estado se transforme naquilo que deveria combater.
Está em exigir instituições que funcionem, leis que sejam aplicadas e uma justiça que não seja nem instrumento de terror nem sinônimo de impunidade.
Porque uma Sociedade Civilizada não pode escolher entre o medo da execução clandestina e a descrença na justiça oficial.
Precisa ter o direito de confiar em uma terceira possibilidade: a de que ninguém esteja acima da lei, mas que ninguém esteja abaixo da proteção que ela deve oferecer.
Quando o Poder Paralelo mata, revela a tirania de quem se julga dono da vida alheia.
Quando o Estado se omite, revela a fragilidade de quem recebeu a responsabilidade de protegê-lo.
E quando ambos passam a coexistir sem que a sociedade consiga vislumbrar a autoridade da lei, o que está em julgamento já não é apenas a segurança pública: é a própria capacidade do Estado de justificar sua existência.
