Juiz não legisla, nem sob a escusa: de... Rodrigo da Cunha Lima Freire

Juiz não legisla, nem sob a escusa: de concretizar princípios ou direitos fundamentais programáticos, de fazer um pseudo-controle de constitucionalidade, transformando questões infraconstitucionais (ou constitucionais por reflexo) em questões diretamente constitucionais, ou ainda, transformando o controle de constitucionalidade em mero juízo de razoabilidade, de proporcionalidade ou de ponderação; da vedação ao non liquet ou de suprir uma suposta omissão ou atuação deficiente de outro Poder