O sujeito racional que, por... VITOR FERREIRA DE PAULA
O sujeito racional que, por determinações empíricas contingentes e alheias à sua própria causalidade nouménica, se vê elevado à participação no uso público da razão sob a forma de saber sistematicamente instituído, incorre facilmente na ilusão transcendental de converter tal condição em fundamento de uma pretensa superioridade. Todavia, uma tal pretensão revela-se, à luz da crítica da razão prática, como ilegítima, por derivar de um princípio heterônomo, enraizado nas inclinações e não na lei.
Com efeito, o acesso privilegiado ao esclarecimento não pode ser pensado senão como ocasião para a determinação da vontade por máximas que resistam à prova da universalização, isto é, que possam valer como legislação universal para uma comunidade de seres racionais considerados como fins em si mesmos. Consequentemente, a desigualdade fática na distribuição dos meios de cultivo do entendimento não autoriza qualquer distinção de dignidade, mas antes funda, para aquele que dela participa, uma obrigação estrita: a de ordenar o uso de seu entendimento de tal modo que contribua para a progressiva realização do esclarecimento enquanto destino da humanidade.
Assim, toda complacência na elevação de si mediante o saber constitui uma subordinação da razão à sensibilidade — portanto, uma regressão ao domínio do meramente condicionado — ao passo que somente aquele que reconhece, na posse do conhecimento, não um título, mas um encargo, age por dever e, portanto, em conformidade com o princípio supremo da moralidade, segundo o qual a razão deve ser, em si mesma, legisladora universal.
