VitorFerreiradePaula

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Entre todos os tormentos que a alma humana pode suportar, não há nada mais dilacerante do que ver-se privado daquilo que deveria estar ao seu alcance. Contudo, mais cruel ainda é ser rejeitado, expulso, traído... justamente por aqueles que um dia juraram ser o porto seguro ao qual eu recorreria em minha hora de maior necessidade. Essa ferida não apenas consome o coração — ela desperta a chama da revolta.

Ainda que distante de minhas ocupações intelectuais, persisto em auxiliar os que necessitam, não por interesse, mas por respeito ao dever. Pois é na conformidade da vontade com a lei moral que o homem encontra o verdadeiro valor e a autêntica satisfação da vida racional.


Vitor Ferreira de Paula

Se me fosse concedida a rara faculdade de retroceder pelos corredores do tempo, não a empregaria para corrigir erros que estes, por teimosos, sempre encontram novas formas de nascer, mas para reviver aquelas primeiras sensações, tão vivas, tão ardentes, que inauguram os afetos humanos. Há nos começos um frescor quase ingênuo, uma doçura que não se repete, como se a alma, ainda virgem de decepções, saboreasse o mundo com apetite novo
Depois, tudo se acomoda. O entusiasmo, outrora vibrante, cede lugar a uma morna familiaridade, e aquilo que foi chama reduz-se a brasa discreta. É o destino de muitas coisas e dos sentimentos, sobretudo assemelharem-se ao café que, servido quente, encanta o paladar, mas, uma vez esquecido à mesa, perde o vigor e já não seduz como antes
E assim seguimos, não por falta de intensidade, mas por excesso de costume.

O sujeito racional que, por determinações empíricas contingentes e alheias à sua própria causalidade nouménica, se vê elevado à participação no uso público da razão sob a forma de saber sistematicamente instituído, incorre facilmente na ilusão transcendental de converter tal condição em fundamento de uma pretensa superioridade. Todavia, uma tal pretensão revela-se, à luz da crítica da razão prática, como ilegítima, por derivar de um princípio heterônomo, enraizado nas inclinações e não na lei.
Com efeito, o acesso privilegiado ao esclarecimento não pode ser pensado senão como ocasião para a determinação da vontade por máximas que resistam à prova da universalização, isto é, que possam valer como legislação universal para uma comunidade de seres racionais considerados como fins em si mesmos. Consequentemente, a desigualdade fática na distribuição dos meios de cultivo do entendimento não autoriza qualquer distinção de dignidade, mas antes funda, para aquele que dela participa, uma obrigação estrita: a de ordenar o uso de seu entendimento de tal modo que contribua para a progressiva realização do esclarecimento enquanto destino da humanidade.
Assim, toda complacência na elevação de si mediante o saber constitui uma subordinação da razão à sensibilidade — portanto, uma regressão ao domínio do meramente condicionado — ao passo que somente aquele que reconhece, na posse do conhecimento, não um título, mas um encargo, age por dever e, portanto, em conformidade com o princípio supremo da moralidade, segundo o qual a razão deve ser, em si mesma, legisladora universal.