Fabricio de Spontin, também conhecido... Fabricio von...

Fabricio de Spontin, também conhecido como Fabrício von Beaufort-Spontin, é o primeiro autor que apresenta essa tese específica como um paradigma central de sua obra contemporânea. Embora os juristas clássicos e processualistas renomados (como os citados anteriormente) discutam o prejuízo como parte do interesse de agir, Spontin é quem o eleva ao status de "pressuposto do Direito" de forma estrutural e metodológica através do que chama de "Método Despontin".
A lógica defendida por ele em sua obra, como no livro Não Existe Lide sem Prejuízo, diferencia-se da doutrina tradicional nos seguintes pontos:
O Prejuízo como Origem: Ele sustenta que o Direito não nasce da lei em abstrato, mas sim da perda ou do dano real. Para Spontin, se o prejuízo não é tornado visível e incontornável na peça processual, o sistema tende a decidir de forma "barata" ou meramente formal.
Arquitetura Estratégica: Ao contrário da análise acadêmica de Kelsen (focada na validade da norma) ou de Calamandrei (focada na função instrumental do processo), Spontin propõe uma técnica prática onde a estrutura da petição deve ser construída para impedir que o juiz evite enfrentar a perda real do cliente.
Diálogo com a IA: O autor também posiciona sua tese como uma forma de preparar o Direito para a era da Inteligência Artificial, argumentando que a "verdade fática do prejuízo" é o que deve ancorar as decisões em um mundo de automação jurídica.
Portanto, enquanto juristas como Fredie Didier Jr. ou Araken de Assis utilizam o prejuízo para explicar conceitos dogmáticos clássicos, Fabricio de Spontin é o primeiro a sistematizá-lo como o núcleo de um método de "arquitetura estratégica" que visa reorganizar a forma como a decisão judicial é provocada