NÃO EXISTE LIDE SEM PREJUÍZO... Fabricio de Spontin
NÃO EXISTE LIDE SEM PREJUÍZO
(Fundamento estrutural da obra)
Vou começar simples.
O processo não nasce da norma.
Não nasce do artigo.
Não nasce da tese jurídica.
Ele nasce de uma perda.
Alguém perdeu algo.
Tempo.
Dinheiro.
Oportunidade.
Trabalho.
Dignidade.
Se não houve perda, não há razão para acionar o Estado.
O próprio texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é claro:
“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Lesão.
Ameaça.
Ou seja: prejuízo.
O que fiz no livro não foi inventar categoria nova.
Foi reorganizar o eixo.
O prejuízo não é consequência do direito.
Ele é o pressuposto da jurisdição.
O erro estrutural da advocacia
A advocacia foi treinada para começar pelo artigo.
Primeiro a norma.
Depois o direito.
Depois a prova.
No final, se sobrar espaço, o dano.
Isso está invertido.
O juiz não começa decidindo qual artigo aplicar.
Ele começa, ainda que silenciosamente, perguntando:
Se eu decidir assim, isso vai me custar o quê?
Se a resposta for: nada relevante,
o processo morreu.
Não por injustiça.
Por arquitetura.
O que o livro revela
O processo contemporâneo não falha ao ignorar prejuízos invisíveis.
Ele funciona exatamente como foi estruturado para funcionar.
Se o prejuízo não foi:
delimitado,
tornado identificável,
vinculado à decisão,
apresentado como irreversível,
o sistema oferece ao julgador uma saída confortável:
forma,
insuficiência probatória,
preclusão,
silêncio.
Nada disso é ilegal.
É econômico.
A tese central
Não existe lide sem prejuízo.
A pretensão resistida é consequência.
Antes da resistência, houve perda.
E toda decisão que encerra um processo sem enfrentar o prejuízo faz uma coisa só:
redistribui o dano.
Quem perde?
O que perde?
Por que essa perda é juridicamente tolerável?
Se a decisão não responde isso,
ela não resolveu o conflito.
Apenas o neutralizou.
Decisão barata × decisão custosa
Existe algo que poucos dizem:
O juiz não evita decidir.
Ele evita decidir caro.
Decisão barata é aquela que pode ser escrita sem nomear a perda.
Decisão custosa é aquela que exige assumir quem absorve o prejuízo.
O papel do advogado não é convencer.
É tornar a decisão incontornável.
Não para ganhar sempre.
Mas para impedir que o processo finja que ninguém perdeu nada.
Não é ataque. É estrutura.
Não estou acusando juiz.
Não estou acusando assessor.
Não estou acusando o sistema.
Estou descrevendo como ele funciona.
Quem não entende isso escreve para convencer.
Quem entende, escreve para fechar saídas confortáveis.
O fundamento do livro
O livro “Não Existe Lide sem Prejuízo” não cria um novo Código.
Ele revela uma lógica:
Se o prejuízo não pressiona, a forma decide.
Se a perda não é visível, ela é legitimada.
O direito nasce para evitar prejuízos.
Transformá-los em abstração é inverter sua origem.
Se depois de séculos de processo alguém acha que não se pode reorganizar a forma de enxergar a decisão, a história do direito prova o contrário.
O que proponho não é ruptura dogmática. Se houver disruptiva metodológica estratégica do prejuízo e com ela vier a Justiça, Amém.
É lucidez estrutural.
E isso, no processo civil contemporâneo, já é muito.
