Doutrina Jurídica Racionalempirista II.... Gilmar Paiva

Doutrina Jurídica Racionalempirista II.








Ainda em detrimento a filosofia jurìdica no tocante a observância do fato social então o dano deve ser pensado tal como a açäo no tocante a sociedade e sua ordem formativa e de organização e essas em detrimento aos costumes,hábitos,comportamentos e a preservação do individuo.